
Tenho até quando para abrir o Inventário e evitar a MULTA no Imposto Causa Mortis?
A Lei Processual Civil fixa no seu art. 611 prazos para o Processo JUDICIAL de Inventário e Partilha, senão vejamos:
"Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte".
Acerca do referido dispositivo ensina o ilustre Professor e Desembargador do TJRJ em sua mais nova obra (MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 2022), Dr. Alexandre Câmara:
Posso evitar um Inventário fazendo em vida uma Doação com Reserva de Usufruto?
A DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO é uma importante ferramenta que pode sim evitar um Inventário por ocasião do falecimento do titular dos bens. Como toda DOAÇÃO deverão ser observadas as regras do Código Civil, sendo importante destacar que a ESCRITURA PÚBLICA de Doação com Reserva de Usufruto poderá ser feita em QUALQUER CARTÓRIO DE NOTAS, independentemente do local de domicílio das partes envolvidas e também da localização do bem.
Existe prazo para anular uma Doação Inoficiosa? Seus efeitos podem convalescer com tempo?
Segundo a regra do artigo 169 do Código Civil o negócio nulo não convalesce com o tempo (art. 169) porém no caso da Doação Inoficiosa é necessário analisar um pouco mais a questão... A DOAÇÃO INOFICIOSA - ensinam os ilustres Juristas CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD (Curso de Direito Civil. 2016),
Nunca usei meu nome da Certidão de Nascimento. Posso mudar meu registro para o nome que sempre usei?
A pessoa natural se distingue na vida em sociedade pelo NOME, que por si só é elemento constitutivo dos DIREITOS DA PERSONALIDADE. O ilustre Professor e Desembargador MARCELO RODRIGUES em sua indispensável obra (Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2021) ensina:
É verdade que meu ex-marido tem direito à metade dos bens comprados com dinheiro da herança que eu recebi?
POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO (ou mesmo da Dissolução da União Estável) é de suma importância verificar dois pontos para fins de PARTILHA DE BENS: o REGIME DE BENS do Casamento e a FORMA DE AQUISIÇÃO dos referidos bens.
Nosso caso de Inventário não se encerra na Justiça… É possível trazer para o Cartório para finalizar logo?
É verdade que eu posso mudar meu nome sem justificativa entre os 18 e 19 anos de idade?
A REGRA ATUAL no direito pátrio é pela IMUTABILIDADE do nome, preservando assim a garantia da SEGURANÇA JURÍDICA e estabilidade dos atos da vida civil, como ensina o ilustre Registrador, Professor e ex-Magistrado, Dr. LUIZ GUILHERME LOUREIRO em sua obra fundamental (REGISTROS PÚBLICOS - Teoria e Prática. 2020). Chamo atenção aqui para a correta distinção que deve ser feita: o "NOME" como corriqueiramente designamos na verdade é o PRENOME.
Vovó tem quinze netos. Pode no Testamento beneficiar apenas os dois netos que mais gosta?
O Testamento representa importante instrumento através do qual o titular dos bens destina e direciona o seu patrimônio para depois da sua morte, beneficiando aquele que desejar e, por conta disso, é muito bem visto na medida em que somente esse pode dizer quem efetivamente "MERECE" ser contemplado com sua herança - PORÉM - é preciso deixar claro que a LIBERDADE para a disposição em Testamento sofre diversas limitações conforme regras do Código Civil...

