Valores de VGBL não integram herança e não se submetem à tributação de ITCMD

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com esse entendimento, o colegiado, de forma unânime, negou recurso especial em que o Estado do Rio Grande do Sul defendia a exigibilidade do ITCMD sobre os valores aplicados em VGBL após a morte do contratante.

Papai agora é viúvo e pretende doar sua meação para evitar novo Inventário em breve. É possível?

SIM, pode ser possível mas alguns pontos devem ser analisados antes de qualquer mutação patrimonial como no caso em tela, onde as partes visem evitar novo INVENTÁRIO, brevemente. A bem da verdade, ninguém sabe ao certo (ou pelo menos, "não deveria") quem vai morrer primeiro: os filhos/herdeiros, ou o (a) viúvo (a). Em se tratando de bens relacionados a IDOSOS, as premissas da RECOMENDAÇÃO 47/2021 do CNJ devem ser observadas e respeitadas sempre.

Meu marido faleceu e logo depois dele meus sogros. Tenho direito à herança deles também?

Com o falecimento do titular dos bens, sua herança transmite-se desde já e mesmo que os herdeiros/beneficiários desconheçam tanto o óbito quanto a existência da herança: essa é a tônica do sempre falado aqui DIREITO DE SAISINE, estampado no art. 1.847 do Código Civil, que determina:

Como fazer um Inventário Extrajudicial de forma mais rápida e prática possível

SE VOCÊ AINDA ASSOCIA Cartórios a burocracia no seu sentido mais pejorativo (associado a demora, lentidão, ineficácia), sinto em lhe informar mas a necessidade da sua atualização de conceitos e novidades é urgente. Desde 2007 é possível realizar em Cartório Inventário de Bens deixados por pessoas falecidas na forma da Lei 11.441/2007, já regulamentada há muito pelo CNJ através da Resolução 

Morávamos juntos na casa dele, porém ele abandonou o Lar. Cabe Usucapião Familiar?

A Usucapião Familiar, oriunda da Lei 12.424/2011 tem o MENOR PRAZO de posse exigido para a consolidação da propriedade pela prescrição aquisitiva: DOIS ANOS. Os requisitos são vários como já falamos aqui e um dos pressupostos mais importantes para a propositura da Usucapião sob essa modalidade é a PROPRIEDADE DIVIDIDA COM O EX-CÔNJUGE / EX-COMPANHEIRO.

O Inventário Extrajudicial admite autor da herança incapaz?

Às vezes ainda nos confundimos na leitura açodada de alguns casos que nos são propostos, especialmente em assuntos complexos como são os relacionados a DIREITOS SUCESSÓRIOS e DIREITOS IMOBILIÁRIOS. Em sede de Inventário Extrajudicial, aquele da Lei 11.441/2007, sabemos que (salvo exceções já tratadas aqui), não são admitidos HERDEIROS INCAPAZES.