
Meu ex-companheiro abandonou o Lar. Tenho direito à Usucapião Familiar ou só teria se fosse casada?
A USUCAPIÃO FAMILIAR é a forma que menor prazo de POSSE QUALIFICADA exige para sua configuração: DOIS ANOS. A figura aquisitiva é relativamente nova já que surgiu no ordenamento a partir da Lei Federal 12.424/2011 que introduziu ao Código Civil o art. 1.240-A, que determina:
Será que o locatário dos bens da herança tem direito de preferência no caso de Cessão de Direitos Hereditários?
Em se tratando de Cessão de Direitos Hereditários é sempre necessário recordar que este importante instrumento de transferência de bens componentes de uma HERANÇA tem regulamentação legal no Código Civil. Sempre anotamos isso já que infelizmente muitos operadores do Direito (e lamentavelmente muitos Cartórios) acabam negando ou dificultando a realização do ato baseados numa interpretação equivocada. Reza o art. 1.793 do Código Reale que:
Quais são as doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda para os Aposentados?
Posso desistir do meu Financiamento Imobiliário? Quanto recebo de volta?
A questão da desistência de financiamento com devolução de parcelas pagas ganhou novos contornos com a Lei 13.786/2018, conhecida como "Lei dos Distratos".
A Herança Digital pode ser objeto de Inventário Extrajudicial?
A internet mudou consideravelmente a vida das pessoas nos últimos anos. As redes sociais são um capítulo a parte, exibindo e aproximando muito mais as pessoas, encurtando distâncias sendo certo que tudo isso tem suas consequências, das mais variadas, que com certeza nesse rápido ensaio, de limitadíssimos caractéres não podemos nem mesmo ousar esgotar. Fato é que nessa grande rede podemos criar diversos conteúdos (como eu mesmo faço diariamente) e tudo isso tem valor, representa PATRIMÔNIO e o fato de ser um patrimônio digital não tira deste tipo de conteúdo sua importância econômica.
No meu Testamento posso nomear um substituto para o caso do beneficiário não aceitar minha herança?
SIM - é possível ao Testador, por ocasião da feitura do seu Testamento indicar, nos termos da Lei (arts. 1.947 a 1.960), substitutos para o recebimento de herança ou legado. Reza o art. 1.947 do Código Civil que,


