Reza o art. 189 do Código Fux que nos processos de DIVÓRCIO, por exemplo, haverá tramitação com segredo de justiça:
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
(...)
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
(...)"
Como já sabemos, em Cartório é possível a solução de diversos incidentes da área do Direito de Família, dentre eles - com muito sucesso inclusive - o DIVÓRCIO, com ou sem filhos, com ou sem bens a partilhar, com ou sem fixação de pensão alimentícia. Mas e quanto a tramitação com "SEGREDO DE JUSTIÇA"? Será possível requerê-la no Registro Público?
A resposta é NEGATIVA. Já se tentou inclusive, logo nos primórdios, tão logo editada a Lei 11.441/2007 porém, considerando as peculiaridades do Registro Público, não se tem como possível a realização de nenhum ato da Lei 11.441/2007, especialmente o DIVÓRCIO, com segredo de justiça. A própria Resolução 35/2007 do CNJ expressamente informou em seu artigo 42 que "Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais".
A bem da verdade a via extrajudicial é FACULTATIVADE das partes que, devidamente assessoradas por seu Advogado devem ponderar os prós e contras da opção pela via administrativas, dentre elas, a publicidade que é ínsita da atividade NOTARIAL. O TJSP já teve oportunidade de enfrentar a questão (CGJSP - PROCESSO: 189.848/2015. J. em: 23/03/2016) onde se discutia a hipótese de SIGILO / SEGREDO DE JUSTIÇA nos atos da Lei 11.441/2007, assentando com muita clareza que:
"(...) Convém ressaltar, por fim, que a lavratura de escritura de inventário era (artigo 982 do antigo Código de Processo Civil/1973) e continua sendo (artigo 610,§ 1º, do novo Código de Processo Civil/2015) OPÇÃO das partes interessadas. Assim, se os herdeiros não têm interesse na divulgação de determinada informação, que optem pelo inventário judicial e requeiram a decretação do segredo de justiça (artigo 189 do novo Código de Processo Civil)".
