Meu apartamento na planta foi entregue com diversos defeitos e péssimo acabamento. Quais são meus direitos nesse caso?

Consumidor

A entrega de um apartamento na planta com defeitos e acabamento insatisfatório é uma situação que fere os direitos do consumidor e pode gerar diversas obrigações para a construtora responsável. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o principal instrumento legal que ampara o comprador nessas situações, garantindo a proteção contra práticas abusivas e a qualidade dos produtos e serviços adquiridos.

Primeiramente, é importante que o comprador documente todos os defeitos e problemas de acabamento encontrados no imóvel. Fotografias, vídeos e relatórios detalhados podem servir como provas em eventuais negociações ou ações judiciais. Com essa documentação em mãos, o comprador deve notificar formalmente a construtora, preferencialmente por escrito, solicitando a reparação dos defeitos constatados.

O CDC estabelece que o fornecedor tem a obrigação de reparar os vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. No caso de imóveis, isso significa que a construtora deve providenciar os reparos necessários para que o apartamento atenda aos padrões de qualidade e segurança esperados. O prazo para que a construtora realize os reparos é de 30 dias, salvo acordo em contrário entre as partes.

Se a construtora não realizar os reparos no prazo estipulado ou se os problemas persistirem, o comprador tem o direito de exigir uma das seguintes alternativas: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço. Além disso, o comprador pode pleitear indenização por danos morais e materiais, caso os defeitos causem transtornos significativos.

Por fim, é recomendável que o comprador busque a orientação de um Advogado Especializado em direito do consumidor ou direito imobiliário. O advogado poderá assessorar na negociação com a construtora e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir a reparação dos defeitos e a proteção dos direitos do comprador. A atuação jurídica adequada pode ser crucial para assegurar que o imóvel seja entregue nas condições prometidas e que o comprador não sofra prejuízos.