
Os Cartórios não podem mais usar o sobrenome do Titular? Provimento CGJ/RJ 71/2020.

Então né... antes de mais nada é preciso deixar claro que o "Cartório Martins" citado acima é apenas uma ilustração, não existe, não é real... real, tradicional e sim, praticamente consolidada na prática, é a utilização desde sempre das diversas Serventias Extrajudicias do "nome fantasia" através do qual são conhecidos pelos usuários...
Devo anuir com os acordos de parcelamento de impostos da Municipalidade?
"Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus"
.... assim diz a passagem inscrita na Bíblia em Mateus 22:21 – razão pela qual devemos saber há muito que, presente o fato gerador, a regra é o recolhimento dos impostos devidos a quem de direito...
A pensão por morte mudou com as regras da Reforma da Previdência. E agora?
Antes de mais nada é preciso consignar que as regras para a concessão da pensão por morte obedecerão ao princípio tempus regit actum – segundo o qual, a legislação da época do fato gerador (morte do segurado) regerá todo o processo para concessão da pensão.
Neste sentido, na conceituação de LAZZARI e CASTRO (Manual de direito previdenciário. Forense, 2019)
E agora? Será que estou vivendo em União Estável sem saber?
Para o Código Civil de 2002 haverá união estável quando presentes os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do referido código, quais sejam: “a)” relacionamento entre homem e mulher (e também os casais homoafetivos), em que estejam evidenciados a “b)” convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o “c)” objetivo de constituir família.
PROVIMENTO CNJ 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências)
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
Descontos nos proventos dos militares e pensionistas: 30% ou 70%?
Em tempos de pandemia não se desconhece que a racionalização dos recursos deve ser uma pauta diária. A concessão de crédito é muito importante nestes momentos difíceis da mesma forma que medidas governamentais (como aquelas do Conselho Monetário Nacional que aprova a liberação de R$ 3,4 trilhões em empréstimos e que recomendou a renegociação/prorrogação de dívidas) para ajudar no enfrentamento das dificuldades.
Da retificação do Registro Civil para modificação de Gênero e Prenome
FELIZMENTE A JURISPRUDÊNCIA EVOLUI e isso é nítido em muitos pontos de Direito das Famílias que em diversas passagens podem afetar inclusive todo o necessário formalismo dos Registros Públicos, matéria basilar do DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. Assim ocorreu com a União Estável, com a questão da União Estável, Conversão e Casamento de Homoafetivos e também com as questões relacionadas à RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL para adequação do Gênero e do prenome.
Tenho mesmo que recolher ITD pela baixa/extinção do usufruto no Registro de Imóveis pelo falecimento do usufrutuário?

Um belo dia os pais decidem doar seu imóvel a seus filhos, reservando usufruto (geralmente vitalício) e isso pode ser na intenção de evitar um futuro inventário na medida em que desde já o imóvel já teria sido doado aos prováveis herdeiros.
Divórcio Online em plena pandemia. É possível?
Por Luciana Catran e Julio Martins
