
Adjudicação Compulsória
Como fazer o procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial no Estado do Rio de Janeiro?

O PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA pode ser realizado diretamente nos Cartórios, sem a necessidade de um longo e custoso processo judicial. A novidade veio através da Lei 14.382/2022 que promoveu diversas mudanças inclusive e especialmente na Lei de Registros Públicos: Lei Federal 6.015/73 - antiga mas plenamente válida e bastante.
Regulamentação da Adjudicação Compulsória Extrajudicial no Rio de Janeiro - arts. 1.255 a 1.270 do novo Código de Normas Extrajudiciais
Seção XIX – Da adjudicação compulsória
Art. 1.255. Sem prejuízo da via judicial, faculta-se que a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão seja feita extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do bem.
Art. 1.256. Na adjudicação compulsória deverá ser demonstrada a impossibilidade do registro pelas vias ordinárias.
Parágrafo único. A prestação de declarações falsas na justificação poderá configurar crime de falsidade, sujeitando o infrator às
penas da lei.







