advocacia extrajudicial

Somente com o registro da Usucapião em Cartório é que meu direito nasce?

A usucapião é forma de aquisição ORIGINÁRIA do direito em virtude do preenchimento de requisitos legais, como o TEMPO necessário, a POSSE qualificada e o OBJETO usucapível. Conforme as modalidades (que são algumas, com suas peculiaridades) os requisitos também mudarão, ora exigindo por exemplo, justo título e boa-fé, ora os dispensando.

A moça do Cartório não me deu recibo... tá certo isso?

Que danadinha ela.... tenho praticamente 90% de certeza que ela deve estar se desdobrando em 1000 para dar conta de mil funções (envios, transmissões, carimbos, impressões, ordens do Oficial etc etc etc) e pode ter esquecido, porém, a regra é clara - e a ela, preposta, também se aplica, com toda certeza, dado que ela é AUXILIAR do Delegatário nas funções que este, mediante concurso, recebeu do Estado.

Inventário em Cartório? Tranquilo, pode trazer... você falou 32 mortos envolvidos no mesmo caso??

Eita!! Enquanto cartorário não tive o prazer de enfrentar um caso de Inventário com 32 falecidos.... sim, seria um desafio e tanto.... mas não foram raras as vezes em que tive uma inusitada supresa de um Inventário que era muito mais CABELUDO do que o Advogado anunciava num contato prévio.... sempre tive certeza que cada desafio era uma capacitação para algo maior que se avizinhava, e acho que não estava enganado..... rsrsrrssr

Quero desistir da Compra do meu imóvel garantida por alienação fiduciária, mas o Banco não permite...

De fato... temos aqui um caso distinto da PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Nos contrato de COMPRA E VENDA garantidos por ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a compra e venda já está APERFEIÇOADA: o comprador já constará, num primeiro momento, no Registro Imobiliário como proprietário do bem, que imediatamente o dá em alienação fiduciária para a garantia do pagamento do negócio vinculado.

Vovô e Vovó têm 90 anos de idade e querem casar pela Comunhão UNIVERSAL de bens. Já pode?

SIM, PODE - e é preciso sempre lembrar que os filhinhos que eles tiveram ao longo de vários caminhos e jornadas, felizes ou nem tanto, durante a vida, não precisam opinar, nem dar qualquer autorização... A regra geral do art. 1.641 do CCB/2002 que determina o regime da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS para os "jovens" mais experientes, maiores de 70 anos (outrora 60 anos, antes da Lei 12.344/2010) tem uma interessante exceção reconhecida pela Corte Superior, em consonância com o Enunciado 261 do Conselho da Justiça Federal que reza:

Dicas para começar bem uma Usucapião Extrajudicial

O post de hoje é sobre algumas boas dicas para você que intenciona a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - sendo você Advogado (a) como eu ou o interessado direto na aquisição do bem imóvel por esta via: o Usucapiente.

Mamãe faleceu mas só agora descobrimos que a casa era "POSSE". Cabe inventário?

Mesmo os imóveis sem registro e, portanto, não regularizados em Cartório, titularizados como "posse" pelo ocupante poderá ser objeto de Inventário, tanto pela via JUDICIAL quanto pela EXTRAJUDICIAL. É preciso sempre recordar que a POSSE tem importância econômica (na medida em que, preenchidos os requisitos legais poderá haver a declaração da propriedade através da USUCAPIÃO) e que, observados os requisitos legais, poderão os herdeiros somar a posse do antecessor e permitir com isso a prescrição aquisitiva.

Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial sobre imóvel situado em área de risco e alta periculosidade. E agora?

Sustentamos que sim a ATA NOTARIAL - peça obrigatória no procedimento extrajudicial de Usucapião - deve sim ter diligência do Tabelião (sempre que possível com a companhia do Advogado do Usucapiente) ao local do imóvel pretendido, mas e quando o imóvel estiver situado em local de ALTA PERICULOSIDADE, inclusive com RISCO DE VIDA para o Tabelião ou seu preposto na visita ao local?

Quero desfazer a Promessa de Compra e Venda... tenho direito à Devolução do que já paguei??

Por diversos motivos o pretenso comprador, aqui PROMITENTE COMPRADOR pode querer desistir da futura compra do imóvel financiado. Em que pese a Lei 13.786/2018 já ter trazido regras claras sobre o desfazimento/distrato de contratos imobiliários sabe-se que infelizmente alguns consumidores enfrentam diversos problemas para a reaver a devolução de valores pagos.