Posso em Testamento instituir pagamento de verbas mensais para sustento de netos?
Os legados são instituídos mediante Codicilo ou Testamento.
Os legados são instituídos mediante Codicilo ou Testamento.
Ensina a ilustre jurista MARIA HELENA DINIZ (Curso de Direito Civil Brasileiro. 2021) no que diz respeito ao USUFRUTO que,
A Reforma da Previdência modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da pensão por Morte, pela (o) viúva (o). Segundo os critérios da EC 103/2019 não há mais a alíquota de 100% do salário de benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez. Agora, há a chamada "cota familiar" de 50% acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100% - sendo importante recordar que as cotas dos dependentes agora são irreversíveis.
Em que pese não ser uma regra que se vê com a frequência desejada - especialmente em processos JUDICIAIS de Inventário - a necessidade de averbação das construções para fins de inventário decorre da Lei. Especificamente a Lei de Registros Publicos (art. 167, inc. II, item 4).
TRÊS SÃO os requisitos nucleares a todas as modalidades de Usucapião: COISA, TEMPO e POSSE - "COISA" usucapível, "TEMPO" necessário conforme prescrito em Lei e "POSSE" qualificada apta a fazer nascer a prescrição aquisitiva. Além desses, conforme a modalidade estudada, outros requisitos serão necessários, como JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ.
A Usucapião é por excelência uma forma de REGULARIZAÇÃO imobiliária, através da qual o acervo cartorário passa a espelhar a realidade fática do imóvel. Não são poucos os imóveis que ostentam uma determinada situação na vida real divergindo e muito daquela constante do acervo cartorário (construções não averbadas, glebas que hoje já estão informalmente divididas e habitadas etc).
Em cartório impera o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, de modo que o REGISTRADOR e o TABELIÃO não podem prestar "favores" sacrificando a higidez da legalidade. Ensina o Mestre AFRANIO DE CARVALHO (Registro de Imóveis. 1998) que,

Não recomendo ir mesmo.... se você não tem um parente ou um amigo, um colega, um conhecido que ainda não foi CEIFADO pela COVID19 considere-se alguém muito privilegiado (a). Realmente devemos evitar ao máximo a exposição...
O Inventário Extrajudicial - é bom sempre lembrar - ato notarial que é, materializa-se por uma Escritura Pública lavrada por Tabelião de Notas. Nesse sentido, a ela também aplica-se a regra segundo a qual no mesmo ato poderão estar reunidas diversas manifestações de vontade. No Estado do Rio de Janeiro a regra encontra-se explícita no ITEM 9 do tópico "VII - Tabelionato de Notas" da Portaria CGJ/RJ 74/2013 da CGJ que descortina os "Entendimentos Consolidados sobre a Cobrança de Emolumentos pelos Serviços Extrajudiciais do Rio de Janeiro", que afirma: