O Banco pode tomar meu imóvel financiado sem minha intimação pessoal?

A ampla utilização do instituto da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA como pacto adjeto de garantia na aquisição financiada de bens (tanto móveis quanto IMÓVEIS) é resultado da sua célere execução para retomada do bens no caso de inadimplemento do devedor fiduciante.

Amo meus irmãos mas não quero deixar para eles minha herança. O que posso fazer?

Haverá casos onde o TITULAR dos bens não deixará descendentes, ascendentes nem cônjuge/companheiro. Neste caso aponta a Lei que serão seus HERDEIROS os seus COLATERAIS. A doutrina do ilustre Advogado GUSTAVO TEPEDINO (Fundamentos do Direito Civil. Direito das Sucessões. 2021) esclarece:

Usucapião Extrajudicial - Imóvel alugado

Sim - a gente aprende ainda nos bancos da faculdade que a posse ("ex locato") advinda dos imóveis objeto de locação não terão o condão da posse qualificada ("ad usucapionem") de possibilitar ao locatário a usucapião. O que nem todo mundo aprende (ou lembra) é que, porém, o CCB/2002 mantendo preceito do CCB/1916 reza em seu artigo 1.203 que "Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida".

Filho de criação tem direito à Herança?

Desde 1988 já não mais se admite discriminação entre filhos. A origem da filiação não pode embasar qualquer tipo de distinção entre eles e o par.6º do art. 227 da Carta Cidadã determina com clareza solar:

 

"§ 6º. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão OS MESMOS DIREITOS e qualificações, PROIBIDAS quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".

Para a ilustre jurista MARIA BERENICE DIAS (Manual de Direito das Famílias. 2021), em termos de FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA:

 

Débitos do fornecimento de Água e Energia Elétrica são do comprador assim como débitos de IPTU?

Determinados débitos dizem respeito a obrigações pessoais (as chamadas obrigações "propter personam") enquanto outras são as obrigações reais ("propter rem"), decorrendo da pura e simples existência da coisa, com ela seguindo e sendo exigíveis de quem o bem em mãos possuir, digamos assim.

Posso lavrar em Cartório do Brasil Testamento dispondo sobre meus bens no Exterior?

O TESTAMENTO é um instituto do Direito Sucessório presente também no Direito Notarial, na medida em que um dos seus tipos (o TESTAMENTO PÚBLICO) é feito em Tabelionato de Notas. Bom sempre recordar para os ainda desavisados que o Testamento não é autoexecutável - ou seja, será necessário um processo de Inventário para que a vontade do falecido seja cumprida - podendo inclusive tal Inventário se processar na forma EXTRAJUDICIAL, também em Cartório de Notas, com assistência de Advogado, caso preenchidos os requisitos presentes em diversos Códigos de Normas Extrajudiciais dos Estados.

Eu era casada na Separação de Bens. Meu marido morreu sem filhos. Tenho direito à herança?

As regras do art. 1.829 do CCB/2002 exigem, de fato, estudo e muita cautela na interpretação. Com segurança é possível afirmar que o assunto ali tratado - ordem de vocação hereditária - é um dos mais complexos do Direito Sucessório. Simplesmente ele define quem terá direito a receber a herança do autor da herança. Como sempre alertamos, ao analisar um caso de inventário é de suma importância atentar para a regra aplicável, que é sempre indicada conforme a data do ÓBITO (podendo ser o CCB/1916 ou o CCB/2002).

Tenho mesmo que pagar imposto na partilha feita do Divórcio Extrajudicial?

O Divórcio Extrajudicial, feito em Cartório, sem necessidade de processo e audiências judiciais, porém com assistência obrigatória de ADVOGADO, pode resolver, além do DESATE do casamento questões relacionadas a pensão alimentícia, nome de casados e principalmente a PARTILHA DOS BENS do ex-casal.