Vai registrar com qual nome os gêmeos, Sr? "Corona" e "Vayrus"

Se quer realmente conhecer esses casos bizarros sobre NOMES ESTRANHOS pergunte ao seu colega cartorário que com certeza ele vai lhe falar sobre os nomes mais ABSURDOS e INACREDITÁVEIS que ele já viu durante o trabalho... a lista não é pequena!!

Relativamente à questão do NOME é preciso deixar claro que caberá ao OFICIAL do Registro Civil das Pessoas Naturais dar cumprimento à regra do par. único do art. 55 da Lei de Registros Públicos. É assente na doutrina e jurisprudência que a vedação ao registro de nome ridículo tem como fim preservar a DIGNIDADE da pessoa humana, evitando que sua identificação lhe cause humilhação, VERGONHA e todo tipo de embaraços, prejudicando seu bem-estar emocional e social. A recusa do nome escolhido pelos pais para o registro do filho representa LEGÍTIMA EXCEÇÃO à regra da liberdade de escolha do nome, devendo ser interpretada restritivamente, somente no caso em que a exposição a ridículo for clara, a critério do prudente exame do Oficial. Cabe aos pais, quando não se conformarem com a recusa do oficial, requerer a este que submeta por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente - tudo conforme regras da própria Lei 6.015/73.

Sobre a questão comenta o ilustre Desembargador MARCELO RODRIGUES (Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2021):

"Em geral, é tido como RIDÍCULO o prenome que normalmente não é empregado com essa finalidade e que, de acordo com o senso comum e segundo o consenso médio, constitui expressão utilizada apenas para designar numerais, coisas, lugares, acidentes geográficos, fenômenos naturais, anomalias físicas, sociais ou psíquicas, animais etc".

A jurisprudência é clara:

"TJMG. 10024113343289001. J. em: 24/07/2012. APELAÇÃO. (...) É induvidoso que, a teor do previsto no art. 55, parágrafo único da Lei nº. 6015/73 é dado aos oficiais do registro não registrarem "prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores", cabendo, no entanto, aos pais que não se conformarem com a recusa do oficial, submeterem "por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente" - Ao se proceder à interpretação deste dispositivo, é de se agir com a MÁXIMA CAUTELA, tendo em vista que a regra é que os pais têm PLENA LIBERDADE para elegerem e escolherem o nome de seus filhos".