Ago
24
2021
Meu marido morreu e estávamos separados de fato há um ano. Tenho direito à herança?
Pelo Código Civil de 2002, o CÔNJUGE é herdeiro dentro das [polêmicas e complexas] regras do inciso I do art. 1.829.
Pelo Código Civil de 2002, o CÔNJUGE é herdeiro dentro das [polêmicas e complexas] regras do inciso I do art. 1.829.
Como vimos aqui (https://www.instagram.com/p/CROIcm1j92j/) é muito importante decifrar se o regime da SEPARAÇÃO DE BENS do Casamento do (a) autor (a) da herança, nos casos de INVENTÁRIO era do tipo Separação CONVENCIONAL (onde houve PACTO ANTENUPCIAL) ou do tipo Separação OBRIGATÓRIA (onde fora imposto por Lei tal regime, por enquadramento, por exemplo, a alguma das situações delineadas no art. 1.641 do CCB).