gratuidade registro
Ainda preciso da Defensoria Pública para obter Escritura e Registro de Imóveis de graça?
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO pelo menos não precisa - e eu explico: até então a "praxe" nos Cartórios - vi muito isso durante os muitos anos em que trabalhei em Cartório - era comum e regra exigir que o cidadão que buscasse a GRATUIDADE para realização de atos extrajudiciais viesse munido de OFÍCIO DA DEFENSORIA encaminhando e pedindo o que queria. Essa prática já não tem qualquer fundamento - pelo menos aqui no Estado do Rio de Janeiro - desde a edição do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJRJ/CGJ nº. 27/2013 (D.O. de 28/11/2013).
AVISO 704/2021 - GRATUIDADE para Certidões dos Distribuidores no Estado do Rio de Janeiro
AVISO 704/2021
PROCESSO SEI: 2021-0649762
ASSUNTO: RDG 0002154-83.2021.2.00.0000-DESCUMPRIMENTO DECISÃO PP 4882-78-COBRANÇA EMOLU CERTIDÕES CÍVEIS/CRIM
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISO CGJ nº 704/2021
Gratuidade e Parcelamento de Emolumentos para Atos Extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro
DA GRATUIDADE PARA ATOS EXTRAJUDICIAIS
A gratuidade para os Atos Extrajudiciais no Rio de Janeiro existe e é um direito que deve ser plenamente exercido e exigido por quem efetivamente precisa.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 27/2013 - Gratuidade no Extrajudicial - Estado do Rio de Janeiro
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 27/2013
(D.O. de 28/11/2013)
Unifica e consolida os procedimentos para concessão de isenção no pagamento do valor de emolumentos e acréscimos legais na prática de atos extrajudiciais, nas hipóteses autorizadas por lei.