aluguel
O valor do aluguel dos imóveis do Inventário também precisa ser depositado e partilhado entre os herdeiros?
DA MESMA FORMA como durante o processo de inventário os bens componentes do acervo podem gerar DÍVIDAS (como impostos e demais taxas, como a muito comum "taxa de condomínio" por exemplo), eles podem gerar FRUTOS. No caso, um perfeito exemplo são os ALUGUEIS.
Como fica a questão dos aluguéis dos imóveis da herança enquanto não encerrado o Inventário?
Enquanto não resolvido e encerrada a indivisão decorrente da transmissão causa mortis (já que o que se transmite do DEFUNTO para os HERDEIROS é uma UNIVERSALIDADE, um BOLO PATRIMONIAL onde existem créditos e débitos), é bem verdade que os componentes deste ACERVO poderão sim gerar FRUTOS e um deles são os ALUGUEIS. Neste aspecto, ensina o saudoso mestre, Dr. SYLVIO CAPANEMA, que:
Será que o locatário dos bens da herança tem direito de preferência no caso de Cessão de Direitos Hereditários?
Em se tratando de Cessão de Direitos Hereditários é sempre necessário recordar que este importante instrumento de transferência de bens componentes de uma HERANÇA tem regulamentação legal no Código Civil. Sempre anotamos isso já que infelizmente muitos operadores do Direito (e lamentavelmente muitos Cartórios) acabam negando ou dificultando a realização do ato baseados numa interpretação equivocada. Reza o art. 1.793 do Código Reale que:

