Filiação

Posso ter dois pais? E quando eles morrerem? Terei duas heranças a receber?

A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA é plenamente reconhecida pelo Direito brasileiro, não sendo necessário e obrigatório - e muita gente ainda desconhece - que seu reconhecimento seja feito somente pelo Judiciário. Desde 2017 é possível o reconhecimento da filiação (MATERNIDADE e PATERNIDADE) socioafetiva diretamente nas SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. Importante destacar que o PROVIMENTO CNJ 63/2017 que inaugurou essa possibilidade foi editado em 2019 e já alterado pelo Provimento CNJ 83 que lhe implantou importantes modificações.

Filho de criação tem direito à Herança?

Desde 1988 já não mais se admite discriminação entre filhos. A origem da filiação não pode embasar qualquer tipo de distinção entre eles e o par.6º do art. 227 da Carta Cidadã determina com clareza solar:

 

"§ 6º. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão OS MESMOS DIREITOS e qualificações, PROIBIDAS quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".

Para a ilustre jurista MARIA BERENICE DIAS (Manual de Direito das Famílias. 2021), em termos de FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA: