
A crescente escalada do endividamento das famílias brasileiras tem gerado profunda preocupação, conforme dados recentes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em outubro de 2025, um recorde de 79,5% das famílias possuíam dívidas, com 30,5% em situação de inadimplência. Mais alarmante ainda é o fato de 13,2% das famílias afirmarem não ter condições de pagar suas dívidas em atraso. Diante desse cenário desafiador, a Lei nº 14.181/2021, que alterou significativamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), surge como um instrumento jurídico fundamental para auxiliar os consumidores a reestruturar suas finanças e recuperar a dignidade.
O superendividamento é caracterizado pela impossibilidade manifesta de o consumidor, de boa-fé, arcar com todas as suas dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial para sua subsistência e de sua família. A Lei nº 14.181/2021 foi concebida para oferecer um mecanismo de repactuação dessas dívidas, buscando promover a conciliação e a renegociação com os credores, sob a supervisão do Poder Judiciário, ou por via administrativa, quando possível, garantindo um tratamento justo e equilibrado para todas as partes envolvidas.
A Ação de Superendividamento permite ao consumidor apresentar um plano de pagamento de suas dívidas, com prazos, condições e valores que se adequem à sua capacidade financeira, preservando o mínimo existencial. Este plano é submetido à análise dos credores e, se aprovado, homologado judicialmente, tornando-se um título executivo. Caso não haja acordo, o juiz pode impor um plano compulsório, respeitando a capacidade de pagamento do devedor e a ordem de prioridade das dívidas, como as de alimentos, impostos e, por fim, as de consumo.
Os alarmantes índices revelados pela CNC, que indicam a incapacidade de milhões de famílias de honrar seus compromissos, sublinham a urgência e a pertinência da Lei do Superendividamento. Este diploma legal não é apenas uma ferramenta de proteção ao consumidor, mas também um mecanismo de estabilização econômica, ao permitir que brasileiros possam reorganizar suas vidas financeiras, evitando o aprofundamento da inadimplência e seus impactos negativos no comércio, como já alertado pela própria CNC em relação à Black Friday e ao Natal.
Para o consumidor, a Ação de Superendividamento representa a oportunidade de um "novo começo", afastando o ciclo vicioso de juros e cobranças abusivas, e restabelecendo sua capacidade de consumo de forma sustentável. Para o mercado, a renegociação assistida e a recuperação da capacidade de pagamento de parte dos consumidores podem, a médio e longo prazo, injetar recursos na economia, diminuindo o risco de crédito e fomentando um ambiente de consumo mais saudável e previsível.
A complexidade da Lei nº 14.181/2021 e os procedimentos envolvidos na Ação de Superendividamento exigem conhecimento técnico aprofundado. A correta identificação das dívidas passíveis de renegociação, a elaboração de um plano de pagamento realista e a condução das negociações com os credores, seja na esfera administrativa ou judicial, demandam a expertise de um Advogado Especialista em Direito do Consumidor e Superendividamento. Somente com o suporte jurídico adequado é possível navegar por este processo com segurança, maximizando as chances de sucesso na reestruturação financeira e na recuperação da tranquilidade do consumidor.
