Quanto tempo dura um processo de Usucapião na Justiça e no Cartório?

Usucapião

A usucapião é um meio de aquisição da propriedade através da posse prolongada e contínua de um bem, e pode ser processada tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, esta última realizada diretamente no cartório de registro de imóveis, conforme autoriza o art. 216-A da Lei de Registros Públicos. O tempo de duração de um processo de usucapião pode variar significativamente entre as duas vias, dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, a existência de litígios e a eficiência dos órgãos envolvidos.

Na via judicial, o processo de usucapião pode ser bastante demorado, levando de alguns anos até mais de uma década para ser concluído. Isso ocorre devido à necessidade de cumprimento de várias etapas processuais, como a citação dos confrontantes e do proprietário registrado, a produção de provas, a realização de perícias, e a possibilidade de recursos. Além disso, a sobrecarga do Judiciário e a complexidade dos casos podem contribuir para a morosidade do processo. A via judicial é mais indicada quando há litígio ou quando o caso envolve grande complexidades - devemos nos lembrar que todo caso de Usucapião, por si só, é complexo pois envolve discussão sobre propriedade imobiliária que pode ocasionar a perda do bem para uma pessoa e a aquisição para outra.

Por outro lado, a Usucapião Extrajudicial, introduzida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, é geralmente mais rápida. Realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, essa modalidade dispensa a intervenção do Judiciário, desde que não haja litígio e todos os requisitos legais sejam atendidos. O processo extrajudicial envolve a apresentação de documentos, como planta e memorial descritivo do imóvel, certidões negativas de ônus e ações, e a anuência dos confrontantes. Se todos os documentos estiverem em ordem e não houver oposição, o processo pode ser concluído em poucos meses.

A necessidade de Advogado é presente tanto na via judicial quanto na via extrajudicial.

Uma das principais vantagens da usucapião extrajudicial é a celeridade, já que a tramitação no cartório tende a ser mais ágil do que no Judiciário. Além disso, os custos envolvidos são geralmente menores, uma vez que se evitam as custas judiciais. No entanto, a via extrajudicial só é viável quando há consenso entre as partes envolvidas e todos os requisitos documentais são cumpridos.

Geralmente recomendamos a via extrajudicial apenas para casos de menor complexidade. Quando um caso é muito complexo a via extrajudicial pode se tornar onerosa e demorada, sendo inclusive mais desvantajosa que a própria via judicial.

É importante considerar que a via judicial, embora mais demorada, oferece a possibilidade de resolução de conflitos e litígios que não podem ser solucionados extrajudicialmente. A intervenção do Judiciário é essencial em casos onde há contestação da posse, dúvidas sobre a titularidade do imóvel ou quando não é possível obter a anuência de todos os confrontantes. Assim, a escolha entre a via judicial e a extrajudicial deve ser feita com base nas circunstâncias específicas de cada caso, considerando as vantagens e desvantagens de cada uma das opções, sempre considerando a visão do seu Advogado.