Animus Domini
Usucapião em Defesa na Ação Reivindicatória: Como Registrar o Imóvel Após a Vitória?

Você ocupa um imóvel há anos, com ânimo de dono, mas foi surpreendido por uma Ação Reivindicatória movida pelo proprietário que consta na matrícula? A sua principal dúvida, certamente, é se a usucapião pode ser usada como defesa. E, caso vença o processo, se essa decisão judicial é suficiente para registrar o imóvel em seu nome.
Como demonstrar com perfeição o necessário “animus domini” para a aquisição por Usucapião?
A USUCAPIÃO ACONTECE quando reunidos os requisitos que a Lei exige para a sua configuração. Parece simples lendo assim (e na verdade é mesmo), na medida em que seu reconhecimento depende exclusivamente da demonstração cabal do preenchimento dos requisitos. E não adianta o pretendente ter algum deles mas não todos. Como sempre falamos, os requisitos variarão conforme a modalidade mas a MATRIZ da prescrição aquisitiva sempre reclamará TEMPO, COISA e POSSE.






