Furto estacionamento

Furtaram meu veículo dentro do meu condomínio. Posso responsabilizar o Condomínio?

A REGRA ESPECIAL no que diz respeito aos condomínios, aponta a doutrina e a jurisprudência, parece mesmo ser a de que somente haverá responsabilização se efetivamente houver CLÁUSULA EXPRESSA na Convenção Condominial assumindo essa obrigação de guarda, vigilância e cuidado dos bens dos condôminos. Pode parecer espantoso, mas efetivamente se inexistir tal regra - ou melhor - se existir a chamada "Cláusula de Indenizar", não haverá como imputar responsabilidade ao Condomínio, como lembra muito bem a doutrina acertada do grande Civilista FLAVIO TARTUCE (Manual de Responsabilidade Civil.