uniao estavel

uniao estavel

Bom, a gente já tá junto há bastante tempo e é estável sim. Como fica a questão dos bens enquanto isso?

TODO MUNDO CONHECE ALGUÉM que tem um relacionamento que se não é uma União Estável declarada e formalizada, pode sim sê-lo - e é aí que reside um traço muito peculiar (e perigoso) entre a UNIÃO ESTÁVEL e o CASAMENTO: a desnecessidade de um Documento Formal que titularize o relacionamento. Embora a Lei preveja a possibilidade (art. 1.725) a União Estável acontece quando reunidos os requisitos legais para sua caracterização e em nenhum momento a Lei exige Contrato:⁣

Na União Estável o regime de bens será sempre o da Comunhão Parcial? Podemos mudar isso?

A União Estável é um dos institutos mais polêmicos do Código Civil e do Direito das Famílias. Por caracterizar uma união informal (outrora chamada de "União Livre") distingue-se, dentre muitos outros pontos, do Casamento pela ausência da formalização para sua existência.

A gente namora há 8 anos. Com quanto tempo “vira” União Estável?

A UNIÃO ESTÁVEL não tem prazo exigido para sua configuração. Pelo menos não na atual codificação (diferentemente do que havia na Lei 8.971/94). Discorrendo sobre os ELEMENTOS da União Estável, tal como emoldurada no art. 1.723 do Código Reale, o saudoso Mestre ZENO VELOSO (Temas. 2019) ensina sobre a instituto:

 

União Estável: ué, estou casada e não sabia??

A UNIÃO ESTÁVEL não muda o estado civil das pessoas (ou seja, solteiro continua solteiro, viúvo continua viúvo e por ai vai - inclusive quem é CASADO porém separado de fato, continua CASADO com outra, separado de fato e vivendo em união estável com outra). O ponto problemático da questão é que por conta de previsão legal e orientação (muito importante!!!) da jurisprudência pátria, pessoas podem estar vivendo em União Estável e mesmo sem saber, já sujeitas a mesmos direitos e deveres que estariam se casados fossem...

A viúva tinha outros imóveis. Ainda assim terá Direito de Habitação no imóvel que morava com o falecido?

O Direito de Habitação tem regra hoje no art. 1.831 do Código Civil. Como já anotamos aqui, houve drástica modificação (e muita gente não percebeu) por ocasião da nova codificação, de modo que agora, por exemplo, o NOVO CASAMENTO - ou UNIÃO ESTÁVEL - do(a) viúvo(a) não é mais causa da extinção do direito...