Escritura de Inventário

17 imóveis, 9 contas bancárias e aplicações, 18 automóveis, 6 falecidos.... Eita, consigo resolver isso em Cartório?

LIMITES? Ao que parece não há mesmo LIMITES para soluções na via Extrajudicial. Claro, depende não só do Tabelião e do Registrador mas especialmente do ADVOGADO, conhecer as regras do direito envolvido (o Sucessório, no caso) além da base que lhe permitirá andar junto no meio extrajudicial (ou seja, as normas de Direito NOTARIAL, REGISTRAL e IMOBILIÁRIO, além é claro das normas locais editadas pela Corregedoria Geral da Justiça e também pelo CNJ). Se quiser fazer ainda mais bonito, bom também andar atualizado com a JURISPRUDÊNCIA dos Tribunais e a boa doutrina, especializada.

É válida a Cessão de Direitos Hereditários sobre bem determinado mesmo sem partilha no Inventário?

Não devemos confundir a validade com a ineficácia. No que diz respeito à CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, esta deve ser realizada por ESCRITURA PÚBLICA em qualquer Cartório de Notas, devendo o título ser encartado em procedimento de Inventário Judicial ou Extrajudicial, quando então do Espólio será destacado o bem transacionado pelos herdeiros ao cessionário.

A doutrina especializada de EUCLIDES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO AMORIM (Inventário e Partilha - Teoria e Prática. 2020) pontua com clareza: