julio martins advogado

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Quais documentos podem demonstrar os requisitos e servir para a Usucapião Extrajudicial?

TRÊS SÃO os requisitos nucleares a todas as modalidades de Usucapião: COISA, TEMPO e POSSE - "COISA" usucapível, "TEMPO" necessário conforme prescrito em Lei e "POSSE" qualificada apta a fazer nascer a prescrição aquisitiva. Além desses, conforme a modalidade estudada, outros requisitos serão necessários, como JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ.

Tenho Promessa de Compra e Venda não registrada. Posso regularizar por Usucapião Extrajudicial?

A Usucapião é por excelência uma forma de REGULARIZAÇÃO imobiliária, através da qual o acervo cartorário passa a espelhar a realidade fática do imóvel. Não são poucos os imóveis que ostentam uma determinada situação na vida real divergindo e muito daquela constante do acervo cartorário (construções não averbadas, glebas que hoje já estão informalmente divididas e habitadas etc).

Na mesma Escritura de Inventário Extrajudicial posso fazer Cessão de Direitos Hereditários?

O Inventário Extrajudicial - é bom sempre lembrar - ato notarial que é, materializa-se por uma Escritura Pública lavrada por Tabelião de Notas. Nesse sentido, a ela também aplica-se a regra segundo a qual no mesmo ato poderão estar reunidas diversas manifestações de vontade. No Estado do Rio de Janeiro a regra encontra-se explícita no ITEM 9 do tópico "VII - Tabelionato de Notas" da Portaria CGJ/RJ 74/2013 da CGJ que descortina os "Entendimentos Consolidados sobre a Cobrança de Emolumentos pelos Serviços Extrajudiciais do Rio de Janeiro", que afirma:

Não tenho um parente que presta. Posso em Testamento beneficiar com toda minha herança somente minha amiga?

O Testamento só será válido se não ofender as regras do Código Civil - já sabemos disso. Especificamente com relação às disposições testamentárias, não poderá haver deixa que comprometa a integralidade da herança se o testador tiver herdeiros necessários.