Preso em Dívidas? A Lei do Superendividamento Pode Ser Sua Saída. Saiba Como!

Lei Superendividamento

A sensação de que, não importa o quanto se trabalhe, a renda já está inteiramente comprometida com dívidas é uma realidade para milhões de brasileiros. Esta situação, onde as dívidas de consumo se tornam uma bola de neve impagável, tem um nome: superendividamento. Não se trata de um mero descontrole financeiro, mas de um fenômeno social complexo, muitas vezes impulsionado pela oferta massiva de crédito fácil e pela ocorrência de acidentes da vida, como desemprego ou problemas de saúde. Reconhecendo essa realidade, o Brasil deu um passo decisivo para proteger seus cidadãos, criando um mecanismo legal para o recomeço financeiro.

O contexto do superendividamento é marcado por um ciclo vicioso. O consumidor, pressionado, recorre a empréstimos com juros altíssimos, como cheque especial e rotativo do cartão de crédito, para cobrir despesas básicas. Em pouco tempo, os encargos se tornam tão elevados que o pagamento das parcelas consome a totalidade de seus ganhos, forçando-o a contrair novas dívidas para pagar as antigas. O problema é que essa espiral de débitos compromete o essencial para a sobrevivência, criando não apenas um problema financeiro, mas uma grave crise social e de saúde para o devedor e sua família.

Quando as dívidas consomem toda a renda, elas não abalam apenas o patrimônio, mas atacam direitos fundamentais. O principal direito afetado é o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal. A legislação brasileira reconhece que ninguém pode ter sua renda totalmente consumida por dívidas, pois é preciso preservar um valor mínimo para suas despesas essenciais, como moradia, alimentação, saúde e transporte. Esse valor é conhecido como "mínimo existencial". O superendividamento viola diretamente esse conceito, pois retira do indivíduo as condições mínimas para uma vida digna.

A grande virada de chave para resolver essa questão veio com a Lei nº 14.181/2021, a "Lei do Superendividamento". Esta lei alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar um processo judicial específico para a repactuação de dívidas do consumidor de boa-fé. O objetivo não é dar um "calote", mas sim organizar um plano de pagamento realista, que permita ao devedor quitar seus débitos de forma integral, porém sem sacrificar seu sustento e o de sua família. É importante notar que dívidas de natureza fiscal (impostos), de crédito rural, imobiliário e produtos de luxo não entram neste procedimento.

Como funciona?

Judicialmente, o processo funciona de forma conciliatória e eficaz. O consumidor, representado por um Advogado, ingressa com uma "Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento". O juiz, então, convoca todos os credores (bancos, financeiras, lojas, etc.) para uma audiência de conciliação global. Nessa audiência, com a mediação do Judiciário, é apresentado um plano de pagamento que prevê a quitação de todas as dívidas em um prazo de até 5 anos, com a primeira parcela sendo paga somente após ser garantido o valor do "mínimo existencial" para o devedor.

Caso os credores não aceitem o plano proposto na audiência de conciliação, a lei confere ao juiz o poder de instaurar um processo para criar um plano de pagamento compulsório, ou seja, um plano que os credores serão obrigados a aceitar. Portanto, se você se encontra em uma situação onde as dívidas se tornaram impagáveis, saiba que a lei oferece uma saída estruturada e justa. O primeiro e mais importante passo é procurar um Advogado especialista em Direito do Consumidor para analisar seu caso, calcular o montante da dívida, definir seu "mínimo existencial" e dar início ao processo judicial que pode garantir seu recomeço financeiro e a retomada de sua dignidade.