
É uma crença comum que apenas aqueles que contribuem mensalmente para o INSS podem receber algum tipo de amparo financeiro do governo. Contudo, essa ideia não é inteiramente precisa. A Constituição Federal estabelece uma importante distinção entre a Previdência Social, de caráter contributivo e securitário, e a Assistência Social, que é destinada a quem dela necessitar, independentemente de contribuições. É neste segundo pilar que se encontra o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Para o cidadão leigo, é crucial diferenciar os conceitos. Benefícios como a Aposentadoria por Idade ou o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) são direitos previdenciários. Eles funcionam como um "seguro": o trabalhador contribui ao longo da vida e, ao preencher certos requisitos (idade, tempo de contribuição, ou uma incapacidade laboral), pode acionar essa "apólice". A ausência de contribuições impede, via de regra, o acesso a esses benefícios, pois falta o requisito essencial que é o vínculo contributivo com o sistema.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), por outro lado, não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. Seu propósito não é substituir a renda de um trabalhador que contribuiu, mas sim garantir o mínimo existencial para pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Por sua natureza assistencial, ele não exige qualquer contribuição prévia ao INSS, não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Os requisitos para a concessão do BPC/LOAS são estritamente definidos em lei. Existem duas categorias de beneficiários: idosos, com 65 anos de idade ou mais, e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que essa deficiência cause impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além do critério de idade ou deficiência, é indispensável comprovar o estado de miserabilidade ou vulnerabilidade social. A legislação estabelece como critério objetivo que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Contudo, é importante destacar que o Poder Judiciário tem flexibilizado essa interpretação, permitindo a comprovação da necessidade por outros meios, caso a renda exceda ligeiramente esse limite. A análise da situação concreta, nesse ponto, torna-se essencial.
O requerimento do BPC/LOAS deve ser feito junto ao INSS, que é o órgão responsável pela operacionalização do benefício. O primeiro passo é a inscrição do requerente e de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Após a inscrição e atualização do cadastro, o pedido pode ser formalizado pelos canais de atendimento do INSS (aplicativo "Meu INSS", telefone 135 ou agências). No caso da pessoa com deficiência, será agendada uma avaliação médica e social para constatar o impedimento de longo prazo e o grau de vulnerabilidade.
Diante da complexidade dos critérios, especialmente a comprovação da deficiência e da vulnerabilidade socioeconômica, a orientação de um profissional é um diferencial estratégico. Muitas vezes, um benefício legítimo é negado por falhas na apresentação de documentos ou por uma interpretação restritiva do órgão administrativo. Um advogado especialista em Direito Previdenciário e Assistencial possui a expertise para analisar o caso, reunir a documentação adequada, contestar o critério de renda e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir que o direito do cidadão seja efetivamente reconhecido e implementado.
