
Sim, de forma categórica. Depressão, ansiedade, Síndrome de Burnout e outros transtornos mentais são doenças incapacitantes como quaisquer outras e podem, sim, garantir o direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). O INSS tem a obrigação de analisar o pedido com a mesma seriedade de uma fratura ou uma doença cardíaca. O erro mais comum é o próprio segurado subestimar a sua condição ou acreditar que o perito não a levará a sério. A lei não faz distinção sobre a origem da doença – seja ela física ou mental – mas sim sobre o seu impacto na capacidade de trabalho do indivíduo.
O requisito central para a concessão do benefício não é o diagnóstico em si, mas a incapacidade que ele gera. Você não precisa provar ao INSS que tem depressão, mas sim que, em decorrência da depressão, você está temporariamente incapaz de exercer sua função habitual. Essa incapacidade deve ser superior a 15 dias consecutivos. É a comprovação dessa limitação funcional – a dificuldade de concentração, o esgotamento, a incapacidade de interagir socialmente no ambiente de trabalho – que fundamentará o seu pedido perante a perícia médica.
O grande desafio reside na prova. Diferente de uma perna quebrada, os transtornos mentais não são visíveis em um raio-X. Por isso, a documentação médica é a sua maior aliada. Laudos detalhados do psiquiatra ou psicólogo, com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças), relatórios sobre a evolução do tratamento, receitas de medicamentos controlados e registros de internação são fundamentais. Um laudo bem elaborado deve descrever não apenas a doença, mas como ela afeta suas atividades diárias e profissionais. A assessoria de um advogado especialista pode ser crucial para orientá-lo a solicitar ao seu médico os documentos nos moldes que o INSS e a Justiça exigem.
Além da incapacidade, o segurado precisa cumprir outros dois requisitos básicos: a qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no "período de graça") e a carência (mínimo de 12 contribuições mensais). Contudo, há uma exceção importante: se a doença for caracterizada como ocupacional, ou seja, decorrente do trabalho – como é o caso da Síndrome de Burnout em muitas situações –, a exigência de carência é afastada, bastando uma única contribuição para ter direito ao benefício.
A perícia médica do INSS costuma ser o momento mais temido, e com razão. O perito, muitas vezes um generalista, tem poucos minutos para avaliar um quadro complexo. É vital apresentar a documentação de forma organizada e ser objetivo ao descrever suas limitações. Infelizmente, negativas baseadas em avaliações superficiais são extremamente comuns para transtornos mentais. É importante saber que a decisão do perito do INSS não é definitiva e pode, sim, ser revertida.
Se o seu pedido for negado, não desista. Este é, infelizmente, o ponto de partida para muitos segurados. A negativa administrativa abre a porta para a via judicial. Na Justiça, o cenário é diferente: a sua condição será avaliada por um perito médico especialista, nomeado pelo juiz, que fará uma análise muito mais aprofundada e imparcial. Um advogado especialista em direito previdenciário é o profissional que saberá como transformar a sua realidade médica em provas jurídicas robustas para reverter a decisão do INSS e garantir o seu direito.
