
É uma situação frustrante e, infelizmente, comum: após o falecimento de um familiar, um ou mais herdeiros se recusam a colaborar com a abertura do inventário, seja por discordância, desinteresse ou simples inércia. Não querendo colaborar, essa atitude cria um problema que aparentemente pode impedir a regularização e a partilha dos bens, gerando insegurança e prejuízos para todos. A boa notícia é que a Lei não deixa os demais herdeiros desamparados. A vontade de uma única pessoa não pode paralisar o direito dos outros, e existem mecanismos legais claros para dar andamento ao processo, mesmo sem a colaboração de todos.
Diante desse cenário, a primeira e mais importante questão a ser esclarecida é: não é possível realizar o Inventário Extrajudicial (em cartório), infelizmente. O procedimento em Cartório (pelo menos de acordo com as regras vigentes no momento), conhecido por sua agilidade, tem como requisito absoluto e inegociável o consenso unânime entre todos os herdeiros. Essa concordância deve ser total, abrangendo desde a decisão de iniciar o procedimento até a forma como cada bem será dividido. A simples recusa de um herdeiro em assinar a documentação ou sua ausência já configura (pelo menos na regulamentação atual) a falta de consenso, tornando a via administrativa inviável e direcionando o caso, obrigatoriamente, para a esfera judicial.
A solução nesse contexto, portanto, é a abertura do inventário judicial. Qualquer herdeiro, de forma individual, possui o direito legal (legitimidade) para dar início ao processo, independentemente da concordância dos demais. Para isso, basta contratar um Advogado, que irá preparar a petição inicial e protocolá-la no foro competente. Neste documento, ele informará ao juiz sobre a existência dos bens, apresentará os demais herdeiros e poderá, inclusive, indicar a si mesmo ou a outro herdeiro para exercer a função de inventariante, que é o administrador do espólio durante o processo.
Uma vez aberto o processo, o juiz determinará a citação de todos os herdeiros, incluindo aquele que se recusa a participar. A citação é o ato oficial de comunicação processual. O herdeiro resistente será formalmente notificado sobre a abertura do inventário e intimado a se manifestar nos autos, constituindo um advogado para defender seus interesses. Caso ele permaneça em silêncio ou não seja localizado, o processo não para; o juiz nomeará um curador especial para representá-lo, garantindo a legalidade e a continuidade do inventário até a sua conclusão com a partilha dos bens.
É crucial entender que a recusa em colaborar não concede ao herdeiro inerte nenhum tipo de vantagem. Pelo contrário, essa atitude apenas torna o processo mais lento, caro e desgastante para toda a família. A via judicial, embora mais longa que a extrajudicial, é plenamente eficaz e assegura que, ao final, a divisão do patrimônio será feita conforme a lei. O herdeiro que se opôs inicialmente não poderá impedir a partilha e receberá a sua quota-parte como determinado na sentença judicial.
Portanto, se você se encontra em um impasse familiar como este, a inércia não é uma opção. A consulta a um advogado especialista em Direito Sucessório é o passo fundamental para romper a paralisação. Este profissional não apenas ingressará com a ação judicial cabível, mas também utilizará as ferramentas processuais corretas para garantir que o inventário avance da forma mais célere possível, protegendo os seus direitos e assegurando que a vontade da lei prevaleça sobre a intransigência de um único herdeiro.
