inventario judicial

É possível sobrepartilha pela via extrajudicial mesmo quando o Inventário original tenha se dado pela Judicial?

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A SOBREPARTILHA terá lugar para solução de outros bens não resolvidos originalmente no INVENTÁRIO do autor da herança. Ela tem previsão no art. 669 e 670 do Código Fux e também no art. 2.022 do Código Reale, auto-explicativo inclusive:

"Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha".

Posso evitar um Inventário fazendo em vida uma Doação com Reserva de Usufruto?

A DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO é uma importante ferramenta que pode sim evitar um Inventário por ocasião do falecimento do titular dos bens. Como toda DOAÇÃO deverão ser observadas as regras do Código Civil, sendo importante destacar que a ESCRITURA PÚBLICA de Doação com Reserva de Usufruto poderá ser feita em QUALQUER CARTÓRIO DE NOTAS, independentemente do local de domicílio das partes envolvidas e também da localização do bem.⁣