Inventário: Por que a Urgência em Regularizar imediatamente os Bens da Herança?

Inventario

Após o falecimento de uma pessoa, seus bens, direitos e dívidas formam um conjunto chamado "espólio". Este patrimônio, enquanto não resolvida a partilha não pertence mais ao falecido e ainda não pertence legalmente aos herdeiros. O inventário é o procedimento, judicial ou extrajudicial, que serve exatamente para formalizar a transferência dessa propriedade. Adiar seu início cria uma série de problemas progressivos que podem transformar uma solução simples em um pesadelo jurídico e financeiro.

O primeiro e mais objetivo motivo para a urgência é de ordem legal e tributária. O Código de Processo Civil, em seu artigo 611, estabelece um prazo de dois meses, a contar da data do óbito, para a abertura do processo de inventário. O descumprimento deste prazo acarreta a incidência de uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual obrigatório. Essa multa varia de estado para Estado, mas geralmente representa um acréscimo de 10% a 20% sobre o valor do imposto devido, representando uma perda financeira direta e desnecessária para o espólio.

No Rio de Janeiro essa multa, nos termos da Lei Estadual 7.174/2015, pode chegar a 40% sobre o valor do imposto (cuja alíquota pode variar de 4% a 8%).

Enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam juridicamente "bloqueados". Isso significa que os herdeiros não podem dispor livremente do patrimônio (em que pese a possibilidade da Cessão de Direitos Hereditários, como já explicamos em outras passagens). Contas bancárias do falecido podem ser congeladas, veículos não podem ser vendidos ou transferidos, e imóveis não podem ser legalmente alugados ou vendidos. Essa indisponibilidade pode gerar uma severa crise de liquidez para a família, que fica impedida de usar os recursos deixados para custear o próprio inventário ou para seu sustento.

Além do bloqueio, a passagem do tempo sem uma gestão adequada leva à deterioração e desvalorização dos bens. Imóveis desocupados se deterioram, geram custos com IPTU e condomínio e podem ser alvo de invasões. Veículos parados perdem valor de mercado. Empresas sem uma administração definida podem perder clientes e caminhar para a falência. A demora em nomear um inventariante, que é o administrador legal do espólio, deixa o patrimônio acéfalo e vulnerável a perdas reais e significativas.

Como sempre destacamos em sede de Inventário e Partilha, só deve haver distribuição de herança para os herdeiros depois de quitadas as dívidas do morto; não é difícil concluir que, se o Inventário não for feito logo, eventuais dívidas do falecido podem se agravar ainda mais de modo a consumir boa parte, senão toda a herança - o que é lamentável e pode ser evitado.

Um dos riscos mais graves da inércia é a possibilidade de um terceiro adquirir a propriedade de um dos bens por usucapião. Se um imóvel da herança estiver ocupado por um terceiro (ou mesmo por um dos herdeiros de forma exclusiva, sem oposição dos demais) por um longo período, agindo como se fosse o dono, ele pode ingressar com uma ação de usucapião e tomar a propriedade para si. O que era um patrimônio da família pode ser perdido para sempre por pura negligência em regularizar a posse.

Com o passar dos anos, a complexidade do inventário aumenta exponencialmente. Documentos se perdem, herdeiros podem falecer (exigindo a abertura de "sobrepartilhas"), novos herdeiros surgem (cônjuges, filhos), e os custos de avaliação dos bens se tornam mais complexos. Um inventário que seria simples e rápido logo após o óbito pode se transformar em um emaranhado de processos, com custos muito mais elevados e um desgaste emocional imensurável para todos os envolvidos.

A resolução rápida do inventário traz segurança jurídica e paz para a família.

Com a partilha formalizada e o registro dos bens em nome dos herdeiros, cada um pode usar, vender, alugar ou dar em garantia a sua parte do patrimônio como bem entender. A regularização põe fim às incertezas, previne conflitos sobre a administração dos bens e permite que a família possa, de fato, usufruir do legado deixado, transformando o luto em um recomeço planejado.

Diante de prazos legais, multas, riscos de perda patrimonial e da complexidade do processo, fica evidente que a condução do inventário não é uma tarefa para amadores. A orientação de um Advogado especialista em Direito Sucessório desde o primeiro momento é a decisão mais inteligente. Ele irá analisar a situação, definir a via mais rápida e econômica (judicial ou extrajudicial), garantir o cumprimento de todos os prazos para evitar multas e defender os interesses dos herdeiros em todas as etapas, assegurando uma partilha justa e ágil. Iniciar o inventário rapidamente, e com a assessoria correta, é o maior ato de proteção que os herdeiros podem ter com o patrimônio familiar.