partilha de bens
Inventário demorado: é possível a conversão do processo Judicial em Extrajudicial? Como fazer?
A CONVERSÃO DO INVENTÁRIO JUDICIAL EM EXTRAJUDICIAL representa uma importante e muito vantajosa possibilidade trazida pela Lei 11.441/2007. A bem da verdade o fundamento restou expressamente positivado por ocasião da RESOLUÇÃO CNJ 35/2007 que em seu artigo 2º não deixa dúvidas quanto à FACULDADE da conversão:
Construí no terreno da mãe dela. Como fica agora com o Divórcio, na hora da partilha de bens?
Pronto, noivamos. Já tenho direito à partilha dos bens que ele comprar?
As questões relacionadas a UNIÃO ESTÁVEL e PARTILHA DE BENS são sempre complexas e demandam estudo das peculiaridades de cada caso.
Os valores que recebi a título de VGBL precisam entrar no inventário para igualar a legítima?
Para fins de Inventário as aplicações em fundos de previdência privada terão tratamento semelhante às verbas de natureza securitária, não integrando, dessa forma, o acervo hereditário e por tal razão, afastadas da COLAÇÃO, não representando sua destinação, em ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. Neste sentido, se o titular pretende fazer uso deste instrumento (especialmente visando fugir de altas tributações, mediante PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO) tais verbas não devem mesmo entrar em Inventário, seja ele judicial ou EXTRAJUDICIAL.
Tanto tempo separados e ele quer o Divórcio e mais a metade de tudo que comprei sozinha! Pode isso??
QUERER quem não quer?? Mas se tem ou não direito já é outro assunto..... a separação de fato não põe fim ao casamento porém já é lição remansosa e tranquila tanto em sede de doutrina quanto em jurisprudência de que ela põe sim FIM AO REGIME DE BENS vigente no falido casamento - independentemente do regime jurídico patrimonial a que se sujeite aquele matrimônio.
Não somos casados mas moramos juntos há muitos anos... Meu "marido" pode vender a casa sem a minha assinatura?
EITA.... você arriscaria vender sem a concordância da dona ONÇA? Pense duas vezes...
Meu ex-companheiro de União Estável me abandonou. Tenho direito a receber Pensão Alimentícia??
Já não se discute (ou pelo menos não deveriam discutir) que UNIÃO ESTÁVEL e CASAMENTO são duas formas que exemplificam as mais variadas faces da "FAMÍLIA" que merece a proteção legal constitucional (art. 226 da CRFB/88) do Estado.