Espolio
Jun
13
2021
O sujeito faleceu me devendo. E agora? Quem vai pagar as dívidas do morto?
O Código Civil de 2002 reflete no seu art. 1.997 a mesma regra existente no art. 1.796 da antiga codificação revogada, de 1916. Reza o dispositivo a limitação da responsabilidade pelo pagamento das dívidas deixadas pelo morto:
Jun
01
2021
Preciso mesmo averbar as casas antes de realizar o Inventário?
Em que pese não ser uma regra que se vê com a frequência desejada - especialmente em processos JUDICIAIS de Inventário - a necessidade de averbação das construções para fins de inventário decorre da Lei. Especificamente a Lei de Registros Publicos (art. 167, inc. II, item 4).







