Sou filho único. Mesmo assim, com o falecimento de meus pais, preciso fazer Inventário?

Inventario

É um equívoco comum acreditar que, na condição de filho único, o processo de inventário se torna dispensável após o falecimento dos genitores. Muitos herdeiros singulares supõem que a transmissão dos bens ocorre de forma automática, sem a necessidade de formalidades legais. Contudo, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que, independentemente do número de herdeiros, a formalização da transferência patrimonial é um requisito inafastável para a regularização da propriedade e a segurança jurídica de todos os envolvidos. A ausência de outros herdeiros não exime a obrigatoriedade de se percorrer o caminho legal para a sucessão.

O inventário é o procedimento jurídico destinado a apurar e descrever todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, para que, após a quitação das obrigações, o patrimônio líquido seja devidamente partilhado entre os herdeiros. Sua finalidade precípua é quitar as dívidas do morto (art. 1.997 do CCB) para em seguida formalizar a transmissão da propriedade, conferindo-lhe publicidade e validade perante terceiros. Sem o Inventário - seja ele judicial ou extrajudicial - , os bens permanecem em nome do de cujus, ou seja, da pessoa falecida, gerando uma situação de irregularidade que pode acarretar sérias complicações futuras para o herdeiro, ainda que este seja o único sucessor.

A necessidade do inventário para o filho único reside na imperiosidade de regularizar a titularidade dos bens. Um imóvel, por exemplo, mesmo que o filho único já resida nele ou o utilize, juridicamente ainda pertence ao espólio dos pais falecidos. Para que o filho possa, de fato, dispor desse bem – seja para vendê-lo, alugá-lo, oferecê-lo como garantia em um financiamento ou até mesmo transmiti-lo a seus próprios herdeiros no futuro –, é imprescindível que a propriedade seja oficialmente regularizada com o inventário e com isso feita a transferência para seu nome por meio do inventário e do subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

A omissão na realização do inventário pode gerar uma série de entraves práticos e legais. A falta de regularização do imóvel impede qualquer transação imobiliária lícita, pois o bem não possui um proprietário legalmente reconhecido para firmar contratos. Além disso, a situação de irregularidade pode expor o herdeiro a riscos de fraudes, disputas futuras e dificuldades na obtenção de financiamentos ou seguros. A regularização do imóvel via inventário é, portanto, um ato de prudência e segurança jurídica, que confere ao herdeiro a plena capacidade de exercício dos direitos inerentes à propriedade.

No Brasil, o inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou EXTRAJUDICIAL. O inventário judicial é processado perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando não há consenso entre os herdeiros (o que não se aplica ao filho único) - e também pode ser utilizado mesmo quando os interessados simplesmente preferem o rito judicial, que não deixou de existir quando surgiu a via extrajudicial. Já o referido INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, realizado em Cartório de Notas, é uma opção mais célere, aplicável quando há consenso entre os interessados (valendo lembrar que a normatização evoluiu e hoje em dia mesmo com herdeiros menores, incapazes ou testamento pode o inventário ser feito em Cartório). Na condição de filho único, a via extrajudicial quase sempre vai ser a mais indicada.

Ainda que o herdeiro seja único e o processo pareça simplificado, a presença de um Advogado Especialista em Direito Sucessório é indispensável. Este profissional possui o conhecimento técnico para analisar a documentação necessária, orientar sobre a melhor modalidade de inventário (judicial ou extrajudicial), calcular corretamente os impostos devidos (ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), e garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos de forma eficiente e sem erros. A assessoria jurídica especializada minimiza riscos, otimiza o tempo, traz tranquilidade e assegura que a transmissão patrimonial ocorra em conformidade com a lei, evitando problemas futuros.

Em suma, a realização do inventário é um passo fundamental e obrigatório para o filho único que deseja regularizar a situação patrimonial após o falecimento dos pais. É o instrumento legal que confere ao herdeiro a plena titularidade dos bens, garantindo-lhe segurança jurídica e a capacidade de dispor livremente de seu patrimônio. Ignorar este procedimento é postergar a resolução de uma questão que, inevitavelmente, precisará ser enfrentada, e que, quanto mais tardia, mais complexa e onerosa poderá se tornar. Portanto, a consulta a um advogado especialista é o primeiro e mais importante passo para assegurar a correta e eficiente sucessão.