Usucapião Extrajudicial, Inventário Extrajudicial e Adjudicação Compulsória Extrajudicial: breve comparativo

.

Com o objetivo de comparar as três ferramentas extrajudiciais que permitem a regularização de bens imóveis, expusemos abaixo em uma tabela os diversos aspectos de cada um dos institutos, ressalvando desde já que o exame apurado de cada caso concreto é primoridial para identificar quais são as soluções cabíveis - se cabíveis - e a melhor estratégia para buscar a regularização deles, especialmente prefererindo-se buscar a solução sem processo judicial - já que a via extrajudicial tem se mostrado na grande maioria das vezes o caminho mais célere.

Em breve resumo, temos que:

1. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - é o procedimento que se destina a regularizar a transmissão de bens da herança deixados por pessoas falecidas, em favor de seus herdeiros, observadas todas as regras e requisitos legais. Se dentro do que exige a Lei, de acordo com sua regulamentação, poderá ser feito em Cartório, com assistência obrigatória de Advogado, sem processo judicial, de forma muito mais rápida e fácil. Ainda assim pode ser feito tanto em Cartório quanto na Justiça. Veja mais sobre ele aqui: https://www.juliomartins.net/pt-br/node/18

2. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - é o procedimento que buscará converter a posse qualificada sobre imóveis em propriedade, legalizada e registrada (com RGI, como qualquer outro imóvel regularizado), desde que observados os requisitos legais exigidos em todo processo de Usucapião - que continua sendo possível tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, sem processo judicial, mas com assistência obrigatória de Advogado. Veja mais sobre ela aqui: https://www.juliomartins.net/pt-br/node/20

3. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL - é o procedimento que busca concretizar a compra feita através de promessa de compra e venda ou compromisso de compra e venda, quando então o interessado/comprador não obteve a Escritura Definitiva por motivos alheios à sua vontade mas consegue comprovar, como por exemplo, que quitou e o promitente vendedor não cumpriu com sua parte. Mesmo com o advento da possibilidade de ser resolvido em Cartório, sem processo judicial mas com assistência obrigatória de Advogado, permanece facultada a possibilidade da via judicial. Veja mais sobre ela aqui: https://www.juliomartins.net/index.php/pt-br/node/603

 

  Usucapião Adjudicação Compulsória Inventário
Quais são as vias cabíveis? Judicial e Extrajudicial Judicial e Extrajudicial Judicial e Extrajudicial
Admite Gratuidade de Justiça? Sim Sim Sim
É obrigatória a presença de Advogado? Sim Sim Sim
Quais são os Cartórios envolvidos? Tabelionato de Notas e RGI RGI Tabelionato de Notas e RGI
Serve para regularizar imóveis objeto de herança Pode servir Pode servir É seu objetivo principal
Quais as despesas envolvidas no procedimento? Honorários Advocatícios, Custo dos Cartórios, Certidões, Planta e Memorial se for o caso. Pode haver outras despesas a depender do caso concreto. Honorários Advocatícios, Custo do Cartório do RGI, Certidões, ITBI. Pode haver outras despesas a depender do caso concreto. Honorários Advocatícios, Custo dos Cartórios, Certidões, ITD (ITCMD). Pode haver outras despesas a depender do caso concreto.
Qual é o mais barato? Depende sempre do caso concreto. Todo caso imobiliário depende de suas peculiaridades e especialmente do valor do bem envolvido. Depende sempre do caso concreto. Todo caso imobiliário depende de suas peculiaridades e especialmente do valor do bem envolvido.

Depende sempre do caso concreto. Todo caso imobiliário depende de suas peculiaridades e especialmente do valor do bem envolvido.
A multa do imposto causa mortis pode ser um complicador.

Qual a base legal e regulamentação? Art. 216-A da Lei de Registros Públicos, regras da Consolidação Normativa local e principalmente Provimento CNJ 65/2017 e suas modificações. Art. 216-B da Lei de Registros Públicos. Lei 11.441/2007, §§1º e 2º do art. 610 do CPC/2015, regras da Consolidação Normativa local e principalmente Resolução CNJ 35/2007 e suas modificações.
Qual imposto cabível? Não há imposto ITBI ITCMD (Imposto causa mortis)
Qual prazo para conclusão do procedimento? Muito variável conforme peculiaridades do caso concreto, impossível precisar com exatidão. Muito variável conforme peculiaridades do caso concreto, impossível precisar com exatidão. Geralmente mais rápido que Usucapião. Muito variável conforme peculiaridades do caso concreto, impossível precisar com exatidão.
Há regras de territorialidade? Sim Sim Não
É possível inteiramente pela internet (100% digital)? Sim Sim Sim

 

 

 

Tem dúvidas? Entre em contato ou se preferir, mande uma mensagem no WhatsApp clicando aqui!