Advogado RGI
Out
04
2023
Meu imóvel tem um Usufruto vitalício gravado na matrícula. Posso vendê-lo?
DE INÍCIO é preciso compreender bem o instituto do USUFRUTO, tal como regulado por Lei (art. 1.390 e seguintes do Código Civil). Infelizmente a legislação não conceitua com clareza o referido direito real sobre coisa alheia, e nesse sentido a doutrina do ilustre professor e jurista ARNALDO RIZZARDO (Direito das Coisas. 2021) esclarece:
Ago
29
2023
Comprei minha casa há anos mas não tenho Escritura nem Registro. É possível regularizar mesmo depois de tantos anos?
A AQUISIÇÃO REGULAR DE IMÓVEIS entre vivos no Brasil reclama o binômio "título" e "modo" para se concretizar como destaca o artigo 1.245 do Código Civil, que estabelece: