
Quando um veículo é estacionado em um estacionamento particular e sofre danos, o consumidor possui direitos que podem ser exercidos para buscar a reparação dos prejuízos. A relação entre o cliente e o estacionamento é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade do prestador de serviços pela integridade do veículo enquanto ele estiver sob sua guarda.
Primeiramente, é importante destacar que o estacionamento é responsável pela guarda e segurança dos veículos que ali se encontram. Isso significa que, ao aceitar o veículo, o estacionamento assume a obrigação de devolvê-lo nas mesmas condições em que foi entregue.
Caso o veículo seja danificado, o estacionamento deve reparar os danos ou indenizar o cliente.
O consumidor deve, assim que perceber o dano, comunicar imediatamente a administração do estacionamento, registrando o ocorrido. É recomendável que o cliente tire fotos do dano e procure testemunhas que possam confirmar a situação. Além disso, o cliente deve solicitar um documento ou protocolo que comprove a reclamação feita ao estabelecimento.
Em muitos casos, os estacionamentos tentam se eximir da responsabilidade com avisos ou placas informando que não se responsabilizam por danos ou furtos. No entanto, tais avisos não têm validade jurídica, pois não podem se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor, que garante a responsabilidade do prestador de serviços.
Se o estacionamento se recusar a reparar o dano ou a indenizar o cliente, este pode buscar a solução por meio de um acordo amigável ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial para buscar a reparação dos danos. O cliente pode pleitear o ressarcimento dos custos com o reparo do veículo e, em alguns casos, danos morais, caso consiga comprovar que o dano causou transtornos significativos.
Por fim, é aconselhável que o consumidor busque a orientação de um Advogado Especializado em direito do consumidor para garantir que seus direitos sejam plenamente exercidos e para obter o melhor resultado possível na resolução do caso.
