gratuidade certidão
O que há de novo com relação à Gratuidade no âmbito Extrajudicial no Rio de Janeiro?
Quando o assunto é GRATUIDADE o interesse de muita gente se revela já que realmente prestar um serviço sem a remuneração devida é um aspecto muito polêmico, porém, doutro lado existe um DIREITO que deve ser respeitado. No meio disso tudo há regras que devem ser observadas e cumpridas, tanto do lado de quem serve de graça quanto de quem é servido e - convenhamos - o ABUSO não socorre ninguém nesse contexto, em nenhum dos lados.
É verdade que em Cartório basta a Declaração de pobreza para obter a Gratuidade?
Gratuidade e Parcelamento de Emolumentos para Atos Extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro
DA GRATUIDADE PARA ATOS EXTRAJUDICIAIS
A gratuidade para os Atos Extrajudiciais no Rio de Janeiro existe e é um direito que deve ser plenamente exercido e exigido por quem efetivamente precisa.
Ainda preciso ir à Defensoria para solicitar segunda via gratuita de certidões?
Muita gente ainda não sabe mas já faz algum tempo que no Estado do Rio de Janeiro tornou-se desnecessário peregrinar nas filas da Defensoria para obtenção das certidões do Registro Civil (casamento, nascimento, óbito etc). É que desde o final de 2018 com a edição do AVISO CGJ/RJ nº. 1.405/2018 a Defensoria Pública do Rio de Janeiro já não mais emite encaminhamentos e ofícios para essa finalidade.
E então, como fica?
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 27/2013 - Gratuidade no Extrajudicial - Estado do Rio de Janeiro
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 27/2013
(D.O. de 28/11/2013)
Unifica e consolida os procedimentos para concessão de isenção no pagamento do valor de emolumentos e acréscimos legais na prática de atos extrajudiciais, nas hipóteses autorizadas por lei.