Usucapião Extrajudicial RJ

Usucapião Extrajudicial RJ

É possível a Usucapião Especial Urbana sem Processo Judicial, direto em Cartório?

A Usucapião Extrajudicial não representa uma nova MODALIDADE do tradicional processo de regularização de bens imóveis, mas sim uma nova VIA, um novo CAMINHO para chegar até a regularização. Nesta nova forma a grande vantagem é a DISPENSA de Processo Judicial na medida que tudo se resolve em Cartório (Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis) com toda a expertise dos Oficiais do Registro Público, naturalmente capacitados para lidar com questões imobiliárias dada sua atuação diária nesse meio.

E se você pudesse livrar seus bens da divisão com os filhos do casamento anterior do seu marido?

Na verdade você pode e tudo isso tem lugar no PLANEJAMENTO PATRIMONIAL que pode iniciar, inclusive com instrumentos como PACTO ANTENUPCIAL, cláusulas no momento do ato de transmissão, criação de pessoas jurídicas para titularizar os bens da família (Holding), Testamento e diversos outros instrumentos, devidamente pensados e utilizados conforme as peculiaridades e necessidades do caso concreto.

Tenho imóvel na Região dos Lagos, em terreno de Marinha. Posso regularizar por Usucapião Extrajudicial?

A Região dos Lagos aqui no Rio de Janeiro reúne diversas cidades praianas com visual deslumbrante, verdadeiro paraíso muito frequentado por turistas tanto do Brasil quanto do resto do Mundo. É formada por municípios como ARRAIAL DO CABO, Armação dos Búzios, Cabo Frio, Saquarema e outros.

Quais documentos podem demonstrar os requisitos e servir para a Usucapião Extrajudicial?

TRÊS SÃO os requisitos nucleares a todas as modalidades de Usucapião: COISA, TEMPO e POSSE - "COISA" usucapível, "TEMPO" necessário conforme prescrito em Lei e "POSSE" qualificada apta a fazer nascer a prescrição aquisitiva. Além desses, conforme a modalidade estudada, outros requisitos serão necessários, como JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ.

O Prédio inteiro não está regularizado no RGI. Ainda assim pode ser possível a Usucapião?

Não podemos perder de vista que a USUCAPIÃO é uma forma de aquisição da propriedade que ocorre com o preenchimento dos requisitos legais, moldados à espécie pretendida. Aos olhos de quem está chegando agora no estudo da matéria pode soar estranho que uma CARTA DE SENTENÇA de Usucapião [JUDICIAL] possa cair em exigências por ocasião do seu registro no Cartório de Imóveis.