Sucessão
Inventário demorado: é possível a conversão do processo Judicial em Extrajudicial? Como fazer?
A CONVERSÃO DO INVENTÁRIO JUDICIAL EM EXTRAJUDICIAL representa uma importante e muito vantajosa possibilidade trazida pela Lei 11.441/2007. A bem da verdade o fundamento restou expressamente positivado por ocasião da RESOLUÇÃO CNJ 35/2007 que em seu artigo 2º não deixa dúvidas quanto à FACULDADE da conversão:
Sabe a casa da Vovó? Jamais falamos em Inventário mas agora precisamos vender... E agora?
Mesmo que o falecimento do titular tenha sido há muitos anos, o Inventário poderá ser aberto a qualquer momento - tanto o EXTRAJUDICIAL quanto o judicial - não sendo cabível MULTA por conta da demora, salvo com relação ao IMPOSTO DE HERANÇA - comumente chamado de ITD ou ITCMD, como queira. O imposto é de competência estadual e haverá incidência de MULTA caso o inventário seja iniciado fora do prazo prescrito pela Lei vigente ao tempo da morte. No Estado do Rio de Janeiro essa multa pode chegar aos 40% sobre o montante devido.
É a hora de fazer um Testamento?
O Testamento é mesmo a melhor forma de distribuir os bens?
Mitos e Verdades sobre o Inventário Extrajudicial
Depois de pouco mais de 21 anos atuando diretamente com Atos Extrajudiciais como Cartorário (e desses, 12 anos com o Inventário Extrajudicial que passou a ser permitido em 2007 com a Lei 11.441), mudei a posição e agora continuo lidando com eles do outro lado da mesa, agora como Advogado e toda essa experiência é muito peculiar na medida em que permite verificar que ainda alguns pontos podem ser aperfeiçoados na questão da Extrajudicialização e que é preciso promover a maior e melhor utilização de tudo que os Cartórios Extrajudiciais podem oferecer para o c
Da Retificação e da Anulação da Partilha realizada em sede de Inventário Extrajudicial
A alvissareira Lei 11.441/2007 possibilitou a realização da partilha diretamente em Cartório, sob a obrigatória assistência de Advogado
Inventário Extrajudicial com Testamento? SIM!
O bom da vida é que a experiência agrega e nos ensina a refletir melhor sobre os fatos, sobre todas as coisas. Nem sempre seguir friamente a norma pode ser o melhor caminho. Às vezes pensar um pouco mais, refletir sobre a razão das coisas pode nos ajudar a evoluir e dar melhor solução aos casos.
Não é de hoje que os Testamentos são feitos em Cartório. Na verdade, no início não era assim. Ensina Arthur Vasco ITABAIANA DE OLIVEIRA que
Inventário - qual a melhor opção?
O CPC/2015 RECONHECE TIPOS DE INVENTÁRIO: TRÊS MODALIDADES JUDICIAIS E UMA EXTRAJUDICIAL
O Inventário Extrajudicial com Cessão de Direitos Hereditários
Desde 2007 passou a ser possível a realização do inventário diretamente nos tabelionatos de notas, sem qualquer intervenção ou necessidade de homologação judicial, desde que reunidos os requisitos legais.