Como fica a revalidação de Certidões para os Atos Extrajudiciais durante este período de Pandemia?

Como já falamos aqui, o Serviço Extrajudicial é ESSENCIAL e, mesmo com a PANDEMIA não pode e nem vai parar. Neste sentido, a questão da revalidação de Certidões durante esse período é muito importante para todos os interessados no Extrajudicial.

Pelo menos no Estado do Rio de Janeiro a questão da revalidação de Certidões necessárias aos atos extrajudiciais é tratada pelos Provimentos CGJ/RJ 32/2020 e 42/2020. Para alinhar a aplicação e buscando adequar e padronizar os procedimentos a serem cumpridos pelos Serviços Extrajudiciais, objetivando com isso a desejada segurança jurídica dos atos a CGJ publicou no DO de 21/12/2020 o AVISO 973/2020 que trata da questão estabelecendo que:

  1. A revalidação das certidões de feitos de jurisdição contenciosa ajuizados, certidões fiscais, certidões de interdições e tutelas e certidões de ônus reais, previstas no artigo 1º do Provimento 32/2020, somente ocorrerá para as certidões emitidas antes do dia 23 de março de 2020, com término da validade após esta data;
  2. O prazo de 15 (quinze) dias, previsto no parágrafo 1º do artigo 1º do Provimento CGJ 32/2020, é uma prerrogativa que o legislador concedeu ao usuário e não um marco impositivo;
  3. A parte não necessita aguardar o fim do Período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, para revalidação de certidão expedida antes do dia 23 de março de 2020, cuja validade teve seu termo depois desta data;
  4. As certidões elencadas no artigo 1º do Provimento CGJ 32/2020 somente poderão ser revalidadas pelo serviço extrajudicial emissor uma única vez, com ou sem cobrança de emolumentos;
  5. Qualquer divergência, na prática do ato de revalidação, após a publicação do Aviso CGJ/RJ 973/2020, poderá acarretar sanções disciplinares em face dos Delegatários, Interventores, Titulares e Responsáveis apelo Expediente dos serviços extrajudiciais emissores das certidões.