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Dúvida? Consulta? Dúvida inversa? Qual recurso cabível no Extrajudicial?
No meio EXTRAJUDICIAL existem algumas medidas que podem ser utilizadas para tentar de certa forma "questionar" as decisões que são proferidas pelos Oficiais em sede de qualificação, por exemplo, quanto intencionamos registrar algum documento, título ou ainda, lavrar determinado instrumento público. Quando o Oficial ou seu preposto em examinando a documentação informa que ela não pode ser registrada, por exemplo, ele emite uma NOTA DEVOLUTIVA FUNDAMENTADA onde diz que nega o registro e porque nega.
O falecido deixou apenas bens particulares. Tenho União Estável. Tenho direito nessa herança?
JÁ NÃO SE DISCUTEM TRATAMENTOS DIFERENCIADOS nas sucessões/inventários pelo só fato de discutirem uniões estáveis ou casamento, já que assim determinou o STF reconhecendo inconstitucionalidade nas regras do Código Civil que impunham distinção (RE 878.694/MG e
Furtaram meu veículo dentro do meu condomínio. Posso responsabilizar o Condomínio?
A REGRA ESPECIAL no que diz respeito aos condomínios, aponta a doutrina e a jurisprudência, parece mesmo ser a de que somente haverá responsabilização se efetivamente houver CLÁUSULA EXPRESSA na Convenção Condominial assumindo essa obrigação de guarda, vigilância e cuidado dos bens dos condôminos. Pode parecer espantoso, mas efetivamente se inexistir tal regra - ou melhor - se existir a chamada "Cláusula de Indenizar", não haverá como imputar responsabilidade ao Condomínio, como lembra muito bem a doutrina acertada do grande Civilista FLAVIO TARTUCE (Manual de Responsabilidade Civil.
No registro da Usucapião Extrajudicial do meu imóvel também terei que pagar o ITBI?
A USUCAPIÃO é uma das formas de aquisição da propriedade imobiliária, porém tem a característica de ser ORIGINÁRIA. Em outras palavras, diferencia-se da aquisição DERIVADA pois não se adquire por Usucapião DE alguém, mas EM FACE ou CONTRA alguém. Não há transmissão. A Usucapião exsurge com a reunião dos requisitos que a Lei prescreve e exige e com isso, ao passo em que para alguém nasce o direito à propriedade do imóvel através dela, por exemplo, para o outro esse direito falece, dando lugar à nova titularidade.
Meu registro não foi feito. Tenho até quando para pedir a restituição do valor pago ao Cartório?
VIA DE REGRA todos os valores que devem ser pagos ao Cartório para a realização dos atos notariais ou registrais devem ser ANTECIPADOS. A regra vem estampada no art. 14 da Lei de Registros Publicos que reza:
Como fazer um Inventário Extrajudicial de forma mais rápida e prática possível
SE VOCÊ AINDA ASSOCIA Cartórios a burocracia no seu sentido mais pejorativo (associado a demora, lentidão, ineficácia), sinto em lhe informar mas a necessidade da sua atualização de conceitos e novidades é urgente. Desde 2007 é possível realizar em Cartório Inventário de Bens deixados por pessoas falecidas na forma da Lei 11.441/2007, já regulamentada há muito pelo CNJ através da Resolução 35
Cinco pontos importantes sobre Usucapião Extrajudicial que talvez você ainda não saiba…
A Usucapião Extrajudicial é uma importante ferramenta disponível para a regularização imobiliária, servindo como um dos principais exemplos, lado a lado com o Inventário e com o Divórcio, da excelente utilização dos Cartórios Extrajudiciais na atualidade. Adiante discorremos sobre cinco importantes pontos sobre a Usucapião Extrajudicial:
Não queremos a herança um do outro. Podemos colocar nisso no Pacto do nosso Casamento?
A orientação jurídica especializada pode evitar muitos problemas no futuro, especialmente em termos de PARTILHA DE BENS no caso de morte e/ou divórcio, dentre muitas outras questões patrimoniais. Um deles diz respeito inclusive ao PLANEJAMENTO sucessório, que como já dissemos aqui, representa um conjunto de medidas destinadas a, legalmente, afastar indesejáveis efeitos da Lei na questão sucessória/patrimonial, ou ainda, modulá-los, permitindo ao titular dos bens tomar real controle sobre a destinação do seu patrimônio. Quem planeja age com inteligência e evita problemas.