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PROVIMENTO CGJ nº 46/2024 (Dispensa reconhecimento de firma nas Procurações outorgadas para Advogados no âmbito Extrajudicial no Estado do Rio de Janeiro)

(DO de 14/08/2024)

Inclui o parágrafo único no artigo 336, acrescenta o parágrafo quinto no artigo 673, inclui o parágrafo único nos artigos 976 e 997, e altera a redação do parágrafo quarto do artigo 1.278, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.


O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;