Direito Imobiliário
O Cartório do RGI pode exigir o registro da Promessa e das Cessões para que eu registre minha Definitiva?
MUITA GENTE AINDA compra imóvel com Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e/ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Aquisitivos egressos de Promessa de Compra e Venda (ou qualquer outro nome semelhante que sugira o mesmo tipo de negociação). Fato é que esse "costume" pode gerar diversos problemas (e custos!!!) na hora da regularização imobiliária para alcançar o tão almejado RGI. Em outras palavras, o barato pode sair caro... de toda forma, com tantos anos de experiência podemos dizer com segurança que é uma situação que não vai mudar...
Por que existem diferenças na cobrança entre Cartórios para a mesma Escritura Pública?
Como sempre falamos aqui, os valores cobrados pelos Cartórios para todos os serviços (Escrituras, Procurações, Inventário, Usucapião, Reconhecimentos de firmas etc) devem ser exatamente os mesmos já que ditados pela mesma Corregedoria Geral da Justiça de cada Estado. Logo, percebe-se que poderá haver divergências ENTRE ESTADOS, porém não deveriam entre Municípios do mesmo Estado.
Minha prestação aumentou muito em virtude do IGP-M por conta da Pandemia. É possível revisionar?
O IGP-M é o índice que corrige diversos contratos, dentre eles muito comumente os contratos de Financiamento Imobiliário. A PANDEMIA de Coronavírus acabou por causar um verdadeiro estardalhaço no cenário jurídico mundial, respingando inclusive em fatores que servem de correção para contratos, como o IGP-M, com ALTA EXPRESSIVA como pode ser visto aqui http://www.idealsoftwares.com.br/indices/igp_m.html.
Vamos vender nosso imóvel por menos de 30 salários. Até nesse caso precisamos mesmo de Escritura Pública?
Determinado dipositivo do Código Civil excepciona a NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA para alguns casos. Reza o referido art. 108 que,
Tenho Usufruto do imóvel que doei para meus filhos. Eles podem vender o bem mesmo gravado com usufruto?
Ensina a ilustre jurista MARIA HELENA DINIZ (Curso de Direito Civil Brasileiro. 2021) no que diz respeito ao USUFRUTO que,
A Procuração em Causa Própria pode ser registrada e com isso transferir a propriedade?
A procuração em causa própria tem base legal no art. 685 do atual Código Civil, que reza: