RTD

Onde registro a Ata que aprovou a alteração da Convenção do Condomínio: RTD ou RGI?

O registro da ata deve ser feito no Cartório de Títulos e Documentos - RTD e a alteração no Cartório do Registro de Imóveis - RGI. Como já falamos aqui, a competência dos Registros Públicos está delineada na Lei 6.015/73, servindo também a Lei Federal 8.935/94 para elencá-los. Diz o art. 5º da referida Lei de Notários e Registradores:

O Registro Facultativo para fins de Guarda e Conservação em Títulos e Documentos. Você conhece?

Todo mundo conhece com mais facilidade o RGI (ou RI - Registro Imobiliário) que já vem à cabeça quando se fala em Cartório ou Registros... com mais facilidade também, por óbvio, o RCPN que diz respeito, dentre outros assuntos, aos assentos de Nascimento, Casamento e Óbito. O RTD infelizmente ainda é um desconhecido de muita gente e dentre suas atribuições uma ainda menos conhecida do grande público e muitos operadores do direito é o REGISTRO FACULTATIVO para fins de MERA GUARDA E CONSERVAÇÃO.