Assessoria e Consultoria Jurídica em Escrituras e Registros Imobiliários

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Via de regra a lavratura de Escrituras Públicas (envolvendo bens imóveis ou não) assim como o Registro de Imóveis podem ser feitos sem assessoria jurídica de Advogado, sendo exceção quando a Lei exige a assistência do profissional (tal como ocorre no Inventário Extrajudicial, Divórcio Extrajudicial, Usucapião Extrajudicial etc), porém é preciso salientar que a assessoria jurídica de Advogado pode fazer toda a diferença em momentos tão importantes.

A definição por Lei é clara com relação à IMPARCIALIDADE e INDEPENDÊNCIA dos Oficiais do Registro Público: tanto Tabeliães quanto Registradores devem primar pelo cumprimento e observação da Lei de modo que não podem nunca, em prejuízo do seu dever legal, pender parcialidade para alguma das partes. A razão não é outra senão o comando da Lei Federal 8.935/94 que diz:

Art. 1º. Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Desse modo, competirá ao Advogado, assistindo seu constituinte, a exclusiva defesa dos interesses do seu cliente inclusive no âmbito Extrajudicial, onde também deverá fiscalizar o cabal cumprimento das normas de direito específicas para o âmbito extrajudicial, tais como as emanadas dos órgãos corregedores.

 

O Advogado pode atuar, além da assistência nos atos obrigatórios como os mencionados acima, assistindo extrajudicialmente:

 

  1. Escrituras de Compra e Venda, Doação, Usufruto etc;
  2. Testamentos Públicos e/ou Particulares;
  3. Elaboração de Instrumentos Particulares, Promessa de Compra e Venda, Acordos e Minutas;
  4. Elaboração de Contratos variados;
  5. Retificações de Registro Público;
  6. Assistência em Pactos Antenupciais e Pós-nupciais;
  7. Planejamento Patrimonial;
  8. Notificações Extrajudiciais dos mais variados assuntos;
  9. Obtenção e análise de Certidões dos Cartórios Extrajudiciais;
  10. Assistência no Registro de Imóveis assim como nos demais Registros Públicos;
  11. Cumprimento de exigências junto aos procedimentos em tramitação nos Registros Públicos;
  12. Assistência na Lavratura de Procurações Públicas;
  13. Assistência na Lavratura de Atas Notariais etc.