Via de regra a lavratura de Escrituras Públicas (envolvendo bens imóveis ou não) assim como o Registro de Imóveis podem ser feitos sem assessoria jurídica de Advogado, sendo exceção quando a Lei exige a assistência do profissional (tal como ocorre no Inventário Extrajudicial, Divórcio Extrajudicial, Usucapião Extrajudicial etc), porém é preciso salientar que a assessoria jurídica de Advogado pode fazer toda a diferença em momentos tão importantes.
A definição por Lei é clara com relação à IMPARCIALIDADE e INDEPENDÊNCIA dos Oficiais do Registro Público: tanto Tabeliães quanto Registradores devem primar pelo cumprimento e observação da Lei de modo que não podem nunca, em prejuízo do seu dever legal, pender parcialidade para alguma das partes. A razão não é outra senão o comando da Lei Federal 8.935/94 que diz:
Art. 1º. Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Desse modo, competirá ao Advogado, assistindo seu constituinte, a exclusiva defesa dos interesses do seu cliente inclusive no âmbito Extrajudicial, onde também deverá fiscalizar o cabal cumprimento das normas de direito específicas para o âmbito extrajudicial, tais como as emanadas dos órgãos corregedores.
O Advogado pode atuar, além da assistência nos atos obrigatórios como os mencionados acima, assistindo extrajudicialmente:
- Escrituras de Compra e Venda, Doação, Usufruto etc;
- Testamentos Públicos e/ou Particulares;
- Elaboração de Instrumentos Particulares, Promessa de Compra e Venda, Acordos e Minutas;
- Elaboração de Contratos variados;
- Retificações de Registro Público;
- Assistência em Pactos Antenupciais e Pós-nupciais;
- Planejamento Patrimonial;
- Notificações Extrajudiciais dos mais variados assuntos;
- Obtenção e análise de Certidões dos Cartórios Extrajudiciais;
- Assistência no Registro de Imóveis assim como nos demais Registros Públicos;
- Cumprimento de exigências junto aos procedimentos em tramitação nos Registros Públicos;
- Assistência na Lavratura de Procurações Públicas;
- Assistência na Lavratura de Atas Notariais etc.