VEJA O VALOR DA UFIR-RJ (a partir de 2000) aqui: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/sitestructure/render.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3A100474&_afrLoop=82495155742582041&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=16ggyeruq3_29
VEJA A LEI ATUAL DO ITD CAUSA MORTIS NO RIO DE JANEIRO - Lei 7.174/2015: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=75449514780137473&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC205839&_adf.ctrl-state=28vhulsb4_148
Em 2024, considerando o valor da UFIR-RJ (R$ 4,5373) temos:
Alíquota aplicável |
Valores em reais |
4,0% (quatro por cento), para valores até 70.000 UFIR-RJ; |
Até R$ 317.611,00 |
4,5% (quatro e meio por cento), para valores acima de 70.000 UFIR-RJ e até 100.000 UFIR-RJ |
Acima de R$ 317.611,01 até R$ 453.730,00 |
5,0% (cinco por cento), para valores acima de 100.000 UFIR-RJ e até 200.000 UFIR-RJ |
Acima de R$ 453.730,01 até R$ 907.460,00 |
6% (seis por cento), para valores acima de 200.000 UFIR-RJ e até 300.000 UFIR-RJ |
Acima de R$ 907.460,01 até R$ 1.361.190,00 |
7% (sete por cento), para valores acima de 300.000 UFIR-RJ e até 400.000 UFIR-RJ |
Acima de R$ 1.361.190,01 até R$ 1.814.920,00 |
8% (oito por cento) para valores acima de 400.000 UFIR-RJ |
Acima de R$ 1.814.920,01 |