
O inventário é o procedimento legal destinado a apurar os bens deixados por uma pessoa falecida, a fim de proceder à sua partilha/distribuição entre os herdeiros. Esse procedimento pode ser realizado tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, cada uma com suas particularidades, vantagens e desvantagens.
Na via judicial, o inventário é processado no âmbito do Judiciário e é obrigatório quando há litígio entre os herdeiros. O processo judicial de inventário envolve várias etapas, como a nomeação de um inventariante, a avaliação dos bens, o pagamento de dívidas e impostos, e a partilha final dos bens. Esse procedimento pode ser demorado, levando meses ou até anos para ser concluído, especialmente se houver disputas entre os herdeiros ou questões complexas a serem resolvidas.
Como já dissemos em outro artigo (https://www.juliomartins.net/pt-br/node/67) existem algumas modalidades de Inventário Judicial. É importante conhecê-las.
Por outro lado, o inventário extrajudicial, realizado em cartório, é uma alternativa mais célere e menos burocrática, introduzida pela Lei nº 11.441/2007. Essa modalidade é permitida hoje em dia mesmo com a presença de herdeiros incapazes e mesmo havendo testamento. É condição para a realização que todos sejam concordes com os termos da partilha já que em Cartório não se admite Inventário com litígio. O procedimento extrajudicial requer a presença de um Advogado e a lavratura de uma Escritura Pública de Inventário e Partilha. Se todos os documentos estiverem em ordem e não houver pendências, o processo pode ser concluído em algumas semanas.
Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a rapidez, já que a tramitação no cartório tende a ser mais ágil do que no Judiciário. Além disso, os custos envolvidos tendem a ser menores, uma vez que se evitam as custas judiciais - porém sempre recomendamos comparar os custos antes de escolher uma das vias. A via extrajudicial só é viável quando há consenso entre os herdeiros e todos os requisitos documentais são cumpridos.
Em contrapartida, a via judicial, embora mais demorada, oferece a possibilidade de resolução de conflitos e litígios que não podem ser solucionados extrajudicialmente. A intervenção do Judiciário é essencial em casos onde há contestação da partilha, dúvidas sobre a titularidade dos bens. Assim, a escolha entre a via judicial e a extrajudicial deve ser feita com base nas circunstâncias específicas de cada caso, considerando as vantagens e desvantagens de cada uma das opçõe, sempre considerando a melhor estratégia apresentada por seu Advogado.
