Jun
13
2021
O sujeito faleceu me devendo. E agora? Quem vai pagar as dívidas do morto?
O Código Civil de 2002 reflete no seu art. 1.997 a mesma regra existente no art. 1.796 da antiga codificação revogada, de 1916. Reza o dispositivo a limitação da responsabilidade pelo pagamento das dívidas deixadas pelo morto: