Cartorio Imoveis

Vovó sempre disse que sua casa seria minha, mas não deu tempo de fazer o Testamento nem a Doação. E agora? Como eu fico?

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Se uma vontade precisa ser manifestada e ela tem cunho patrimonial, não deixe de buscar orientação especializada para dar forma e cumprimento a essa vontade. Não deixe que o tempo repouse sobre a questão e leve, com o vento, toda intenção. Nem sempre a manifestação verbal poderá ser aproveitada para dar cumprimento aos desejos, muito menos aos "últimos desejos".

Pensei que eu era dona! Moro aqui há tantos anos… tenho até Escritura (só que não registrada). E agora?

Não basta ter a ESCRITURA PÚBLICA em seu nome: é necessário que ela esteja REGISTRADA no Cartório do RGI competente para os assentamentos do imóvel. No Direito Brasileiro prevalece a conhecida regra segundo a qual "SÓ É DONO QUEM REGISTRA". É que no Direito pátrio pelo menos, o só fato de lavrar os negócios jurídicos não é capaz de transferir a PROPRIEDADE do bem imóvel.