Jun
28
2021
Pensei que eu era dona! Moro aqui há tantos anos… tenho até Escritura (só que não registrada). E agora?
Não basta ter a ESCRITURA PÚBLICA em seu nome: é necessário que ela esteja REGISTRADA no Cartório do RGI competente para os assentamentos do imóvel. No Direito Brasileiro prevalece a conhecida regra segundo a qual "SÓ É DONO QUEM REGISTRA". É que no Direito pátrio pelo menos, o só fato de lavrar os negócios jurídicos não é capaz de transferir a PROPRIEDADE do bem imóvel.