Inventário Advogado RJ

O falecido deixou cotas em um Consórcio. Esse tipo de “bem” entra em Inventário?

CONSÓRCIOS são regidos no Brasil pela Lei 11.795/2008. A referida Lei tem em seus artigos 1º e 2º dispositivos que ajudam a compreender bem o instituto:

 

"Art. 1o. O Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a PROPICIAR O ACESSO AO CONSUMO DE BENS E SERVIÇOS, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, será regulado por esta Lei.

 

Cinco gerações de pessoas falecidas. Será que consigo resolver todos esses Inventários em Cartório?

No decorrer de tanto tempo postando e falando sobre o EXTRAJUDICIAL e todas as suas vantagens para a Sociedade e especialmente para os ADVOGADOS ainda vejo muitos colegas equivocados com o meio cartorário - grande parte das vezes por PURA IGNORÂNCIA e DESCONHECIMENTO das facilidades que estão dispostas e acessíveis há muito tempo, permitindo a realização do direito fora do meio JUDICIAL...