Julio Martins Advogado Extrajudicial
Dez
29
2021
Pesquisei e não achei meu imóvel no Cartório do RGI. Ainda assim posso dar entrada na Usucapião?
QUANDO O IMÓVEL NÃO TEM REGISTRO no Cartório, mas estão presentes os requisitos para a prescrição aquisitiva, o procedimento de Usucapião servirá também para CRIAR a matrícula, decotando de eventual área maior - se este for o caso - a nova matrícula registral. Essa é a regra, inclusive, do art. 20 do Provimento CNJ 65/2017 que regulamentou a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - ou seja, aquela realizada sem processo judicial, diretamente no Cartório do RGI, com assistência de Advogado:
Jul
18
2021
O falecido deixou cotas em um Consórcio. Esse tipo de “bem” entra em Inventário?
CONSÓRCIOS são regidos no Brasil pela Lei 11.795/2008. A referida Lei tem em seus artigos 1º e 2º dispositivos que ajudam a compreender bem o instituto:
"Art. 1o. O Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a PROPICIAR O ACESSO AO CONSUMO DE BENS E SERVIÇOS, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, será regulado por esta Lei.