Usucapião Herdeiros
Exercemos a composse do imóvel da herança. É possível Usucapião em desfavor dos demais herdeiros?
O Mestre BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO (Tratado de Usucapião. 2012), ilustre Advogado e Desembargador Aposentado do TJSP esclarece com a precisão de sempre sobre o instituto da COMPOSSE:
Minha irmã pode ficar com a herança inteira, sozinha? E meu direito? Onde fica?
SE VOCÊ ESTÁ CHEGANDO POR AQUI AGORA eu preciso te informar uma regra muito importante: "o Direito não socorre os que dormem", tradução do brocardo latino "dormientibus non sucurrit ius". Se você é da área, certamente já ouviu essa frase. Em se tratando de questões de INVENTÁRIO, não são poucos os casos onde os interessados acabam deixando para depois para resolver a regularização dos bens deixados pelo defunto. São muitas pautas envolvidas, dentre elas os alegados altos custos, burocracia, papelada, além de certo embaraço para resolver e distribuir tudo que o ente querido deixou.
É possível a Usucapião de imóvel por inteiro que em Condomínio pertença a mais de uma pessoa?
MUITA GENTE AINDA NÃO SABE mas pode estar correndo grande risco de perder sua parte no imóvel se efetivamente o outro condômino exercer sobre ele a POSSE EXCLUSIVA, reunindo e demonstrando cabalmente os requisitos para a Usucapião... O mestre BENEDITO SILVÉRIO (Tratado de Usucapião. 2012) elucida a questão pontuando que a possibilidade da Usucapião sobre bens em condomínio é exceção mas é REAL: